Colaboradora
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 20h10.
A regularização de um imóvel herdado, mas que continua no nome do falecido (cujus), é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros problemas.
Somente por meio dela, o herdeiro poderá decidir se irá usufruir da propriedade, vender, alugar ou fazer qualquer outro tipo de alteração na mesma. Sem ter a documentação correta, a transferência de titularidade fica mais complicada.
O primeiro passo a ser feito é iniciar o processo de inventário, o que pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, a ação é obrigatória quando há menores de idade envolvidos, ou ainda se existem conflitos entre os herdeiros. Na extrajudicial, a documentação pode ser feita em cartório, mas os herdeiros precisam ser maiores de idade e ter entrado em um consenso.
Os documentos necessários para iniciar o processo de inventário são:
Além de ter a documentação correta, é crucial que seja pago o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sem isso, não será possível fazer a transferência da titularidade.
Com os impostos pagos e o inventário pronto, os herdeiros já podem solicitar a transferência do imóvel.
Nem todo processo burocrático é simples, e algumas divergências podem acontecer. Se houver conflitos entre os herdeiros, o processo será mais longo e complicado, então é essencial que haja um acordo extrajudicial para evitar que o processo dure mais tempo do que deveria.
Além disso, o imóvel em questão pode contar com débitos, e nesse caso eles precisam ser regularizados antes que todo o processo da transferência do imóvel herdado seja concluído para os herdeiros.
Quando o imóvel de herança não é regularizado, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender ou alugar a propriedade, transferir a posse para terceiros, entre outros problemas. Além disso, estando irregular, o imóvel gera dívidas com impostos atrasados.
É importante prestar atenção ao prazo para a regularização: são 60 dias após o falecimento do proprietário.
No caso de não ser possível fazer um inventário, uma solução possível é entrar com o processo de usucapião. Para isso, no entanto, convém consultar um advogado especializado no tema.