Como funciona o processo de usucapião de imóveis abandonados?
O processo de usucapião pode acontecer de duas formas: judicial e extrajudicial. Para iniciá-lo, é preciso cumprir alguns requisitos específicos e apresentar a documentação que comprove a posse
Colaboradora
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 14h38.
A usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem imóvel (como um terreno ou um imóvel) ou móvel, mesmo sem ter um documento legal que comprove sua propriedade. Essa medida é feita, principalmente, quando se trata de imóveis abandonados.
O argumento principal da usucapião é que, após um determinado período de tempo utilizando um bem de forma contínua, pacífica, pública e com ânimo de dono, aquela pessoa que o possui adquire o direito de propriedade sobre ele.
Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Veja:
- Posse: A pessoa deve exercer um poder de fato sobre o bem, como se fosse o proprietário;
- Continuação: A posse deve ser ininterrupta, ou seja, sem grandes interrupções durante o passar dos anos;
- Paz: A posse deve ser exercida de forma pacífica, sem oposição de terceiros;
- Publicidade: A posse deve ser notória, ou seja, evidente para todos;
- Ânimo de dono: A pessoa deve se comportar como se fosse o proprietário daquele bem;
- Prazo: o prazo para a posse depende do tipo de usucapião, seja ela ordinária ou especial. A ordinária pode ter o prazo mínimo de 10 anos, enquanto a especial (urbana ou rural) pode acontecer com prazo de, pelo menos, cinco anos;
- Objetivo: o interessado também precisa comprovar a finalidade da posse, seja ela utilizada para moradia ou fins corporativos.
Quais são os tipos de usucapião?
Antes de entrar com o processo requerendo a usucapião, o interessado deve entender qual tipo deseja solicitar. Ao todo, são três opções:
- Ordinária: Requer a posse do imóvel por 10 anos de forma ininterrupta, com justo título e boa-fé;
- Extraordinária: Exige a posse por 15 anos, independentemente de título e boa-fé;
- Especial: Aplica-se a situações específicas, como a usucapião urbana (para imóveis urbanos com até 250m²) e a usucapião rural (para áreas rurais com até 50 hectares).
Diferença entre usucapião judicial e extrajudicial
A usucapião pode ser processado de duas formas: judicial e extrajudicial. A principal diferença entre elas é a abordagem.
Na judicial, o processo precisa ser apresentado perante o Poder Judiciário. Isto acontece geralmente em casos de conflito ou quando há contestação de uma das partes envolvidas
Neste caso, as etapas da ação são:
- Petição inicial;
- Audiências e provas;
- Negociações e conciliações.
Já a ação extrajudicial é regulamentada pela Lei nº 13.465/2017 e pode ser feita diretamente no cartório, desde que não haja nenhuma oposição ou litígio. Ela é mais rápida e as etapas são:
- Requerimento junto ao cartório;
- Anuência dos confrontantes;
- Resolução de pendências.
Como funciona o processo de usucapião para imóveis abandonados?
Para iniciar o processo de usucapião, é preciso cumprir alguns passos básicos que envolvem a contratação de um advogado e a coleta de provas e documentos antes de entrar com o pedido. Então, um edital é publicado para que possíveis interessados se manifestem, ou até mesmo para encontrar o proprietário original.
Por fim, acontece a decisão final após a análise de documentos e, se necessário, a realização de uma audiência. O veredito é concedido por um juiz ou cartório.
Por que existe a usucapião?
Em poucas palavras, pode-se dizer que esse instrumento jurídico existe para regularizar a posse de imóveis e garantir a segurança jurídica. Por meio dele, muitas pessoas que ocupam imóveis há anos sem ter a escritura podem regularizar suas situações legais.
A medida também incentiva a utilização da terra e uma melhor distribuição de propriedade e em alguns casos, serve para corrigir situações em que uma pessoa possui um imóvel há muito tempo, mas não tem o título de propriedade.
Quem quiser entrar com o processo, deve procurar um advogado especializado em posse e propriedade.