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Como funciona a partilha de um imóvel?

Quando se trata de herança, a partilha de imóveis segue as disposições do Código Civil

Em caso de desacordo, a partilha litigiosa é realizada judicialmente (Jasenka Arbanas/Getty Images)

Em caso de desacordo, a partilha litigiosa é realizada judicialmente (Jasenka Arbanas/Getty Images)

Publicado em 19 de junho de 2024 às 11h43.

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A partilha de imóveis é um dos aspectos mais complexos e delicados em casos de divórcio ou herança. Saber como funciona esse processo é essencial para garantir uma divisão justa e evitar conflitos entre as partes envolvidas. Neste artigo, explicamos detalhadamente como ocorre a partilha de um imóvel, baseando-se na legislação brasileira, e quais são os direitos e deveres dos cônjuges ou herdeiros.

Regime de bens e partilha de imóvel

A maneira como os imóveis serão partilhados depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os principais regimes de bens são comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, todos os imóveis adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e, portanto, partilháveis em caso de divórcio.

  • Imóveis adquiridos antes do casamento: São considerados bens particulares e não entram na partilha.
  • Imóveis adquiridos durante o casamento: São divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem tenha efetuado a compra.

Comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os imóveis, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados bens comuns.

  • Todos os imóveis: São divididos igualmente entre os cônjuges, incluindo os adquiridos antes do casamento e por herança ou doação.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos imóveis adquiridos antes e durante o casamento.

  • Imóveis de cada cônjuge: Permanecem como propriedade individual e não são partilhados.

Participação final nos aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge administra seus bens individualmente durante o casamento, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos.

  • Imóveis adquiridos durante o casamento: São divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Imóveis adquiridos antes do casamento e por herança ou doação: Não entram na partilha.

Partilha de imóveis em caso de herança

Quando se trata de herança, a partilha de imóveis segue as disposições do Código Civil Brasileiro, que define os herdeiros necessários e a legítima.

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente. Esses herdeiros têm direito a uma parte do patrimônio, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.Meação e herança

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns do casal) e também à herança dos bens particulares do falecido.

  • Imóveis comuns: São divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
  • Imóveis particulares: São partilhados entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente.

Procedimentos para a partilha de imóvel

O processo de partilha de um imóvel pode ser realizado de forma amigável ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes envolvidas.

Partilha amigável

Quando há consenso entre as partes, a partilha amigável pode ser realizada de maneira extrajudicial, por meio de um acordo formalizado em cartório.

  • Divisão consensual: As partes definem como o imóvel será dividido ou quem ficará com a propriedade.
  • Homologação em cartório: O acordo é registrado em cartório para ter validade legal.

Partilha litigiosa

Em caso de desacordo, a partilha litigiosa é realizada judicialmente, onde um juiz decide sobre a divisão dos bens.

  • Ação judicial: Uma das partes entra com uma ação de partilha de bens.
  • Decisão judicial: O juiz analisa as provas e documentos apresentados e decide sobre a divisão do imóvel.

Documentos necessários

Para a partilha de imóveis, são necessários alguns documentos essenciais que comprovam a propriedade e o valor do bem.

  • Certidão de matrícula: Documento que comprova a propriedade do imóvel.
  • Avaliação do imóvel: Laudo de avaliação que define o valor do imóvel.
  • Contrato de compra e venda: Comprova a aquisição do imóvel.

Considerações fiscais

A partilha de imóveis pode gerar obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de herança.

  • ITCMD: Varia conforme a legislação estadual e deve ser pago pelos herdeiros.

Por que é importante você saber sobre partilha de imóvel

A partilha de imóveis é um processo que requer atenção aos detalhes legais e aos direitos dos envolvidos. Seja em casos de divórcio ou herança, entender como funciona esse processo é fundamental para garantir uma divisão justa e evitar conflitos.

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