Embora a união estável possa ser informal, é recomendável formalizá-la por meio de escritura pública (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Publicado em 25 de junho de 2024 às 09h32.
Última atualização em 26 de junho de 2024 às 14h20.
A união estável é uma forma cada vez mais comum de relacionamento no Brasil, onde muitas pessoas optam por viver juntas sem formalizar o casamento civil.
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No entanto, isso levanta questões importantes sobre a partilha de bens, especialmente imóveis, em caso de separação.
União estável é uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, mas é reconhecida legalmente e confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Em regra, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, a menos que o casal tenha estabelecido um pacto antenupcial diferente. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união são considerados comuns e, portanto, sujeitos à partilha em caso de separação.
Quando um casal em união estável decide se separar, a partilha do imóvel depende de quando e como o bem foi adquirido. Se o imóvel foi adquirido durante a união, ele é considerado um bem comum e deve ser dividido igualmente entre as partes.
Os direitos dos conviventes em relação à partilha de bens são garantidos por lei, assegurando que ambos tenham proteção patrimonial. Além disso, qualquer um dos parceiros pode buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados em caso de separação.
Embora a união estável possa ser informal, é recomendável formalizá-la por meio de escritura pública ou contrato de convivência. Isso facilita a comprovação da união e os direitos dela decorrentes, especialmente em disputas sobre partilha de bens.
A partilha de imóvel para quem mora junto em união estável segue regras específicas que protegem os direitos dos conviventes. Entender essas regras e formalizar a união pode evitar disputas e garantir uma divisão justa dos bens em caso de separação.