Alguel de imóveis: se contrato ainda está em vigência, retomada só será possível com infração contratual por parte do inquilino (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 4 de fevereiro de 2024 às 09h01.
Última atualização em 21 de fevereiro de 2024 às 14h45.
Um imóvel que está alugado pode ser retomado pelo proprietário quando encerrado o contrato de locação.
Se o contrato for por prazo determinado, assim que vencido esse prazo o proprietário deve comunicar o inquilino que não tem mais intenção de continuar a locação e o locatário deverá restituir o imóvel nas mesmas condições que o recebeu.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o proprietário deverá notificar o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias da data do recebimento da notificação.
Caso o inquilino se negue a sair do imóvel, então o proprietário deverá ingressar com uma ação de despejo para reaver o bem. Estando o contrato encerrado ou se está vigente por prazo indeterminado, o inquilino não pode se recusar a devolver o bem.
Na hipótese de contrato por prazo determinado ainda em vigência, a retomada do imóvel só será possível se houver alguma infração contratual por parte do inquilino. A mais comum é a falta de pagamento e, também nessa hipótese, para reaver o bem o dono do imóvel precisará se valer de uma ação de despejo.
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