Mercado Imobiliário

Benfeitorias em imóveis de terceiros: como indenizar?

A clareza nos contratos e o diálogo constante entre as partes são essenciais

É recomendável que todas as melhorias sejam documentadas com notas fiscais (Leandro Fonseca/Exame)

É recomendável que todas as melhorias sejam documentadas com notas fiscais (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 20 de agosto de 2024 às 17h04.

Realizar benfeitorias em imóveis de terceiros é uma situação comum, especialmente em contratos de locação ou comodato. Essas melhorias podem variar desde reparos necessários até obras que aumentam o valor do imóvel. No entanto, uma questão importante que surge é como lidar com a indenização dessas benfeitorias quando o contrato chega ao fim. Entender os direitos e deveres de cada parte envolvida é essencial para evitar conflitos e garantir uma solução justa.

O que são benfeitorias?

Benfeitorias são melhorias realizadas em um imóvel que podem ser classificadas em três categorias principais, conforme o Código Civil:

  1. Benfeitorias necessárias: São aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel, como consertos estruturais e reparos urgentes.
  2. Benfeitorias úteis: Aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a instalação de um sistema de aquecimento ou a ampliação de um cômodo.
  3. Benfeitorias voluptuárias: São melhorias que visam apenas o embelezamento ou luxo do imóvel, como a construção de uma piscina ou a instalação de um jardim decorativo.

Direito à indenização

O inquilino ou comodatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas as úteis e voluptuárias dependem de acordo prévio com o proprietário.

Como calcular a indenização?

O cálculo da indenização pelas benfeitorias deve levar em consideração o tipo de melhoria realizada e o valor agregado ao imóvel. No caso de benfeitorias necessárias e úteis, a indenização geralmente corresponde ao valor gasto para a realização das obras. É recomendável que todas as melhorias sejam documentadas com notas fiscais e contratos de serviço, facilitando a comprovação dos gastos.

Acordos prévios entre as partes

Para evitar disputas futuras, é fundamental que o contrato de locação ou comodato estabeleça claramente as condições para a realização de benfeitorias e a forma de indenização. O acordo pode especificar quais tipos de melhorias serão indenizáveis, como será calculado o valor da indenização e em que prazo o proprietário deverá realizar o pagamento.

Procedimento em caso de litígio

Se houver desacordo sobre o valor da indenização ou sobre o direito à indenização, as partes podem recorrer à mediação ou à justiça para resolver a questão. O juiz pode determinar a realização de uma perícia para avaliar o valor das benfeitorias e, com base nisso, decidir o montante a ser indenizado.

Restituição do imóvel

Quando o contrato termina e o imóvel é devolvido ao proprietário, as benfeitorias realizadas permanecem no imóvel, a menos que o contrato permita sua remoção. Se as benfeitorias forem removíveis e o inquilino optar por retirá-las, ele deve garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, conforme estipulado no contrato.

Por que você precisa saber disso

A indenização por benfeitorias em imóveis de terceiros é um tema que deve ser tratado com atenção tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário. A clareza nos contratos e o diálogo constante entre as partes são essenciais para evitar conflitos e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Em casos mais complexos, a orientação de um advogado especializado pode ser crucial para assegurar que a indenização seja justa e conforme a lei.

Acompanhe tudo sobre:Guia do Mercado Imobiliário

Mais de Mercado Imobiliário

Como o usucapião pode tirar seu imóvel e o que fazer para evitar

Sem crise para os CRIs: volume de estoque bate recorde e chega a pequenos e médios incorporadores

Como negociar o preço de um imóvel e fazer uma boa compra

Como fazer usucapião via cartório?