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Comercial "Bebê sem papel", do Itaú, escapa de punição no Conar

Consumidora de São Paulo reclamou sobre a necessidade de advertência em filme; Conar discordou

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2012 às 12h32.

São Paulo - Uma consumidora de São Paulo abriu uma representação no Conar, reclamando que o comercial "Bebê - sem papel", lançado pelo Itaú em janeiro deste ano, não trazia nenhuma advertência aos consumidores sobre a importância de guardar os comprovantes de suas transações bancárias.

No filme, que usa trechos de um vídeo viral em que o bebê Micah aparece rindo incansavelmente enquanto seu pai rasga pedaços de papel na sua frente, o Itaú incentiva clientes a cancelar o recebimento de extratos impressos, utilizando vias eletrônicas para acompanhar os procedimentos bancários.

O Itaú defendeu-se no processo, explicando que o comercial não comunica uma imposição da instituição, e sim uma opção aos clientes que quiserem receber apenas o extrato eletrônico, caso em que o banco se compromete a emitir uma segunda via impressa dentro de um período de 10 anos, se for necessário.

O banco argumentou ainda que a própria prática do imposto de renda por vias eletrônicas tornou os consumidores mais aptos a conviver com o ambiente digital.

O processo foi arquivado pelo Conar por maioria de votos. A argumentação dos conselheiros que participaram da reunião foi de que o anúncio não contraria o código de autorregulamentação publicitária e não representa nenhum dano ao consumidor.

Assista ao comercial

https://youtube.com/watch?v=p9Z9n0I8Dfo

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No filme, que usa trechos de um vídeo viral em que o bebê Micah aparece rindo incansavelmente enquanto seu pai rasga pedaços de papel na sua frente, o Itaú incentiva clientes a cancelar o recebimento de extratos impressos, utilizando vias eletrônicas para acompanhar os procedimentos bancários.

O Itaú defendeu-se no processo, explicando que o comercial não comunica uma imposição da instituição, e sim uma opção aos clientes que quiserem receber apenas o extrato eletrônico, caso em que o banco se compromete a emitir uma segunda via impressa dentro de um período de 10 anos, se for necessário.

O banco argumentou ainda que a própria prática do imposto de renda por vias eletrônicas tornou os consumidores mais aptos a conviver com o ambiente digital.

O processo foi arquivado pelo Conar por maioria de votos. A argumentação dos conselheiros que participaram da reunião foi de que o anúncio não contraria o código de autorregulamentação publicitária e não representa nenhum dano ao consumidor.

Assista ao comercial

https://youtube.com/watch?v=p9Z9n0I8Dfo

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