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CVM publica regras que permitem a portabilidade de investimentos

As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos, estabelecidas pela Resolução CVM 210, passam a vigorar em 1º de julho de 2025

Portabilidade de Investimentos: regras entram em vigor no próximo ano  (Pakin Songmor/Getty Images)

Portabilidade de Investimentos: regras entram em vigor no próximo ano (Pakin Songmor/Getty Images)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 26 de agosto de 2024 às 15h36.

Última atualização em 26 de agosto de 2024 às 16h26.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 26, as regras que regulamentam a portabilidade das aplicações financeiras. A medida está diretamente relacionada ao Open Capital Markets – Mercado de Capitais Aberto.

As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, estabelecidas pela Resolução CVM 210, passam a vigorar em 1º de julho de 2025.

Segundo a CVM, a fixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto à autarquia.

Portabilidade

Veja abaixo os destaques da nova resolução:

  • Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório.
  • Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade.
  • Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real.
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
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