(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 13 de março de 2019 às 15h37.
Última atualização em 15 de março de 2019 às 11h59.
Pergunta do leitor: Minha mãe tinha uma ação judicial contra o Estado sobre um desconto indevido da sua complementação de pensão. Como ela faleceu, no ano de 2018, como herdeiro, recebi o valor de 30 mil reais, já descontados os honorários.
Quero saber como declarar no Imposto de Renda 2019 o valor recebido e os honorários, já que a fonte pagadora é a mesma que efetuou o pagamento, isto é, o escritório de advocacia por intermédio de uma união de aposentados. Não tem imposto retido na fonte.
Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Considerando que você recebeu rendimentos tributáveis acumulados relativos a anos-calendários anteriores ao do recebimento, deverá preencher a ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ (ou ‘RRA’) e deverá checar, nos documentos referentes à referida ação judicial, o nome da fonte pagadora, que será provavelmente o estado, pelo que nos descreveu (e não o escritório de advocacia).
O rendimento tributável a ser informado na linha ‘rendimentos recebidos’ abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes destes rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
No tocante ao pagamento dos honorários advocatícios, informe o valor na ficha ‘pagamentos efetuados’ de sua Declaração de Imposto de Renda, no código 61, declarando o nome e CPF de seu advogado ou o nome do escritório de advocacia e respectivo CNPJ.
A regra geral determina que os ‘RRA’ sejam tributados exclusivamente na fonte; porém, a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual, à opção irretratável do contribuinte. Para definir a melhor opção, o contribuinte deverá avaliar o montante das despesas dedutíveis a serem declaradas; se tal montante for expressivo, geralmente é vantajoso o ajuste anual; por outro lado, avaliar se existem outras fontes pagadoras, caso em que geralmente será vantajosa a opção por tributação exclusiva de fonte.
No próprio programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de efetuar o preenchimento de toda a declaração, é possível fazer o teste optando por uma forma de tributação (‘Ajuste Anual’) e verificando o resultado do imposto, e depois comparando com a outra forma (‘Exclusiva na Fonte’).
Caso os RRA compreendam também parcela isenta e não tributável, esse valor deverá ser somado aos demais rendimentos da mesma natureza, se for o caso, e informado nas linhas próprias da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.