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Veja como pagar menos IR e evitar a malha fina em 2009

Aplicações em PGBL e doações podem ser deduzidas. Veja como

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 10h40.

Ainda há tempo para tomar algumas providências que permitirão reduzir o imposto de renda a pagar em 2009 e evitar que o contribuinte caia na malha fina. Até o dia 30 de dezembro, quem declara pelo modelo completo pode aplicar em fundos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e diminuir o valor a pagar ao Fisco.

A Receita Federal permite deduzir da base de cálculo do imposto as aplicações em PGBL até um limite de 12% da renda bruta anual. Um contribuinte que ganha 100 mil reais por ano, por exemplo, pode aplicar até 12 mil reais em PGBL, deduzindo esse valor da sua base de cálculo do IR. Com uma base de cálculo menor, o imposto a ser cobrado pelo Fisco também será menor.

Se mesmo após aplicar todas as deduções possíveis, como dependentes, despesas médicas e com educação, o contribuinte ainda tiver imposto a pagar, poderá destinar até 6% desse valor a uma das entidades associadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). "Nesse caso, não será possível deixar de desembolsar o valor, mas o contribuinte terá a chance de ajudar o próximo", diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

No site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br é possível conferir a relação de entidades e projetos que fazem parte do Fumcad, calcular o abatimento do imposto devido e realizar a doação. Se preferir, o contribuinte ainda tem a opção de contribuir para o Fundo Nacional de Cultura, que financia projetos culturais. O limite para dedução do imposto a pagar também é de 6%. Mas vale lembrar que as deduções não são cumulativas. Para poder descontar integralmente as doações do imposto a pagar à Receita, a soma das contribuições a todos os projetos não deve ultrapassar 6% do imposto devido.


Doações para entidades não credenciadas e para pessoas físicas não podem ser deduzidas. A contadora Dora Ramos ressalta que, em caso de doações em dinheiro, o contribuinte deve ficar atento ao recolhimento do imposto estadual para não cair na malha fina. "A responsabilidade de pagar o imposto é de quem recebe o dinheiro", explica. Por ser um tributo estadual, a alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo, é de 4%.

Outro ponto que leva muitas pessoas a cair nas garras do leão é a não declaração de bens que ainda não estão em nome do contribuinte. Dora explica que é importante constar na declaração carros e imóveis alienados ou negociados por contratos de gaveta, assim como os pagamentos já efetuados. "Isso evita que no futuro seja verificada uma incompatibilidade entre a renda do contribuinte e seus bens", diz. 

A questão da incompatibilidade também deve ser observada quando se trata da nota fiscal paulista. A contadora lembra que, para facilitar o recebimento do desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), algumas famílias decidem concentrar as notas fiscais no CPF de uma só pessoa.

"Isso pode acabar sobrecarregando o contribuinte, tornando seus gastos incompatíveis com sua renda", ressalta. Para evitar que isso aconteça, os contribuintes podem solicitar a nota fiscal paulista em seu nome e, no momento do resgate dos créditos, transferi-los  a quem deseja beneficiar.

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