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Veja como fica o rendimento da poupança com a Selic em 7,25%

Banco Central reduz Selic em 0,25 ponto percentual, sacrificando ainda mais a rentabilidade da poupança e das aplicações pós-fixadas

Poupança agora rende 5% ao ano, e ainda é mais vantajosa no curto prazo (SXC)
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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2013 às 12h15.

São Paulo – O Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu mais uma vez a Selic nesta quarta-feira, cortando-a em 0,25 ponto percentual. Com isso, a taxa básica de juros passou de 7,5% para 7,25% ao ano, deixando o rendimento da poupança e das demais aplicações pós-fixadas ainda menor. Quem tem aplicações na poupança pela regra antiga está ganhando ainda mais em relação à nova poupança.

Os depósitos feitos na poupança a partir de 4 de maio, quando começou a vigorar a nova regra de remuneração da caderneta, passaram a render 5,07% ao ano, ou 0,41% ao mês. Com a rentabilidade atrelada à Selic, a “nova” poupança rende 70% da Selic mais TR, que atualmente está em torno de zero. Já os depósitos feitos antes de 4 de maio permanecem com a rentabilidade de 6% ao ano mais TR. Com a nova redução de juros, a “velha” poupança continua ganhando de todas as aplicações pós-fixadas em rentabilidade líquida.

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Por ser isenta de IR, ter liquidez diária e ser fácil de usar, a poupança, mesmo sob a nova regra de rentabilidade, deve ser a aplicação preferida para os objetivos de curto prazo e que necessitam de grande liquidez sempre que a rentabilidade da caderneta bater a de aplicações semelhantes, pós-fixadas.

Veja a seguir a tabela com os rendimentos de cada uma dessas aplicações e compare-as com a poupança:

Prazo de investimentoVelha poupança*Nova Poupança*CDB 90% do CDIFundo DI com taxa de 1,0% a.a.Tesouro Direto**
6 meses3,04%2,51%2,48%2,37%2,56%
12 meses6,17%5,07%5,20%5,00%5,46%
18 meses9,39%7,71%8,18%7,89%8,64%
24 meses12,72%10,41%11,08%10,73%11,75%
25 meses13,28%10,86%11,92%11,56%12,65%

(*) A TR foi considerada zero, pois varia de acordo com a data de aniversário da aplicação e, atualmente, a taxa média mensal tem se aproximado de zero.
(**) Foi considerado o investimento por meio de corretoras que não cobram taxa de administração para aplicações no Tesouro Direto

Todas as rentabilidades da tabela estão líquidas de imposto de renda . Repare que os CDB s que pagam 90% do CDI perdem da nova poupança para aplicações de até seis meses, em função da cobrança da alíquota mais alta de IR. Enquanto que, nesse prazo, paga-se 22,5% de IR sobre os rendimentos de CDBs, a poupança é isenta da cobrança. Por isso, CDBs que paguem um percentual do CDI ainda menor terão desempenho pior que o da poupança em prazos mais curtos, sendo mais seguro optar por uma remuneração de mais de 90% do CDI.

No caso dos fundos DI, os que têm taxa de administração de 1% já perdem da poupança em prazos inferiores a seis meses, igualando-se em rentabilidade apenas quando o investimento supera esse período. Para ganhar da poupança, seria necessário deixar o dinheiro aplicado nesse fundo por mais de um ano, quando a alíquota de IR passa a ser de 17,5%. Apenas fundos DI com taxas de administração iguais ou inferiores a 0,6% ganham da poupança em qualquer prazo no atual patamar de juros.


No Tesouro Direto , os títulos públicos que seguem a lógica das demais aplicações da tabela, ou seja, que são pós-fixados, são as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), atreladas à Selic. Esse investimento pode ser mais rentável que os demais em qualquer prazo – com exceção, é claro, da poupança antiga – desde que a taxa de administração cobrada pela corretora que permite a negociação de títulos seja baixa.

Na simulação foi usado o menor custo possível: zero de taxa de administração, 0,3% ao ano de custódia e 0,1% de taxa de negociação, a cada compra. Essas duas últimas taxas são obrigatórias. Contudo, se a taxa de administração da corretora for alta, a boa rentabilidade das LFTs fica ameaçada, ao menos nos prazos mais curtos, em que as alíquotas de IR são maiores.

Para o atual patamar de juros, taxas de administração de até 0,1% ao ano mantêm as LFTs mais vantajosas que a poupança em qualquer prazo. Para uma taxa de 0,2% a 0,3% ao ano, o Tesouro Direto deixa de ser vantajoso para prazos de até seis meses, mas continua mais rentável que a poupança para prazos superiores a este. Para taxas de 0,4% a 0,6%, a aplicação só é mais vantajosa que a poupança para prazos maiores que 12 meses. Taxas de 0,7% e 0,8% só deixam as LFTs vantajosas em períodos superiores a dois anos, e taxas de 0,9% e 1% ao ano fazem com que os títulos públicos percam para a nova poupança em qualquer cenário.

Só invisto na poupança, o que eu faço?

Para quem só tem o costume de investir na poupança e anda insatisfeito com o retorno mais baixo da caderneta, uma dica é considerar o investimento segundo o objetivo. O dinheiro que for utilizado em seis meses ou até um ano pode continuar sendo depositado na poupança; para objetivos de prazos maiores – entre um e dois anos, por exemplo – o poupador pode considerar os demais investimentos tão conservadores quanto a poupança, o que pode ser feito por meio do seu próprio banco.

É possível que o seu banco não ofereça um fundo DI com taxa de administração inferior a 1,0% ao ano. Se for o caso, busque um CDB que pague acima de 90% do CDI ou verifique se a taxa para investir no Tesouro Direto por meio do seu banco é inferior a 0,7% ao ano. Em caso positivo, você sequer terá o trabalho de buscar uma corretora independente. Mas se essas boas condições não forem oferecidas no seu banco, o jeito será procurar uma corretora que as ofereça ou CDBs de bancos médios, que costumam pagar no mínimo 100% do CDI. Ou então permanecer na poupança.

Caso decida por abrir conta em uma corretora ou em um banco médio para investir em CDBs pela internet, o poupador deve atentar também para os custos de transferência dos recursos do seu banco para essa outra instituição. Verifique se seu pacote de tarifas já inclui TED ou DOC; se não, certifique-se de que seu planejamento de transferências dilua bem os custos.

Matéria atualizada em 15/07/2013 às 11h35

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