União estável informal permite declarar o IR em conjunto?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas
Marília Almeida
Publicado em 13 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 13 de abril de 2018 às 12h00.
eDúvida da leitora: Eu e meu companheiro temos uma união estável que não está formalizada em cartório e, em 2017, compramos um apartamento. Fizemos um consórcio, no nome dele, e possuíamos uma reserva financeira, que foi usada para lance e entrada do apartamento e estava sob a minha gestão. Como declaramos esse apartamento? O contrato foi feito no nome dos dois. Posso inclui-lo na declaração dele, e apenas citar na minha, com o nome e CPF dele? Quem tem união estável não formalizada pode fazer declaração conjunta doImposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
A não formalização da união estável não afeta a apresentação da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a inexistência de contrato entre o casal implica na adoção das regras do regime de comunhão parcial. Portanto, a declaração poderá ser apresentada de forma conjunta ou separada.
Caso a opção seja pela declaração conjunta, os bens comuns deverão ser relacionados na declaração de um dos cônjuges. Na ficha do outro cônjuge, a relação dos bens comuns deve ser inserida na ficha "Bens e direitos", sob o código 99 (“Outros bens e direitos”), assim como nome e CPF do cônjuge que declarou os bens.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.