Estetoscópio em cima de um caderno de anotações (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
1. Tenho filhos gêmeos que estão com seis meses e são meus dependentes no plano de saúde. Sou obrigada a declarar os dois como dependentes, ou é possível declarar um como meu dependente e o outro como dependente do meu marido?
Resposta: Cada um dos filhos pode ser considerado dependente na declaração de cada um dos pais. Entretanto, a despesa com o plano de saúde será considerada apenas na declaração em que o dependente estiver informado.
2. O que é "parcela não dedutível" quando se declara, na ficha "Pagamentos Efetuados", gastos com plano de saúde e dentista?
Resposta: O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" da ficha "Pagamentos Efetuados" deve ser preenchido nos casos em que: 1) as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo contribuinte não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes ou alimentandos; 2) o declarante, empregado, faz o pagamento das despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas; e 3) quando as despesas com médicos, dentistas e hospitais são reembolsadas pelo plano de saúde.
3. Tenho um plano de saúde empresarial e no ano de 2012 apresentei recibos de cinco médicos e laboratório, totalizando 6.800 reais, para reembolso junto à empresa. Fui reembolsado em 4.400 reais, conforme demonstrativo recebido. Tenho que declarar esses pagamentos e recebimentos em minha declaração (modelo completo)? Se for afirmativo e obrigatório, onde devo lançar esse valor pago aos médicos (6.800 reais) e onde lançar o valor (4.400 reais) que foi ressarcido pelo plano de saúde?
Resposta: Sim, você deve declarar tanto os pagamentos, quanto o valor reembolsado pela empresa. Informe os valores pagos aos médicos e ao laboratório na ficha "Pagamentos Efetuados", nos códigos 10 e 21, e os reembolsos no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
4. Eu pago o plano de saúde da minha família (o meu, da minha esposa e do meu filho) mensalmente. Posso cadastrar esses pagamentos no campo "Pagamentos Efetuados", declarando o somatório dos valores pagos em 2012 ou tenho que cadastrar cada membro da família pelo respectivo somatório anual? Como declarar esses gastos?
Resposta: As despesas devem ser informadas em nome de cada membro da família. No caso de pagamento de plano de saúde, selecione na ficha “Pagamentos Efetuados” o código 26 e informe se a despesa se refere ao titular ou dependente (o próprio programa apresenta as opções e você apenas deve selecionar uma delas), o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
5. Como e em que coluna eu lanço gastos com saúde e remédios? Preciso ter nota fiscal desses gastos ou não? O dentista, por exemplo, não me deu a nota fiscal, apenas um recibo com CPF dele. Isso vale?
Resposta: Os gastos com despesas médicas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os gastos com remédios não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. O recibo com o nome e CPF do dentista é um documento válido para dedução como despesa médica.