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Teste de covid-19 pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Consultas e internações hospitalares podem ser abatidas do IR, mas vacinas e remédios não são dedutíveis. Confira como fica para o exame do coronavírus

 (Tang Ming Tung/Getty Images)

(Tang Ming Tung/Getty Images)

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Agência O Globo

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 19h49.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2021 às 19h56.

Quem teve despesas médicas no ano de 2020 pode deduzi-las do Imposto de Renda (IR). Não há limite para o valor da dedução destes gastos, mas nem todos podem ser abatidos da base de cálculo do imposto. No caso dos testes para a covid-19, especialistas explicam que dependerá se o procedimento realizado foi feito em um hospital ou laboratório de análise clínica, ou se foi um teste rápido comprado na farmácia.

Exames laboratoriais, consultas médicas e internações hospitalares, por exemplo, são alguns gastos que podem ser abatidos do IR Já medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas compradas na rede privada não podem.

Entenda em qual caso o teste de covid-19 pode ser abatido e saiba quais despesas médicas são dedutíveis ou não.

Teste de covid-19 pode ser deduzido do IR?

Segundo o IBGE, mais de 28 milhões de brasileiros fizeram algum tipo de teste para detectar a covid-19 até novembro do ano passado.

A professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV, Bianca Xavier, explica que o teste pode ser dedutível, mas há restrições.

—A legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais desde que quem receba seja hospital, laboratório de análise clínica ou médico. Caso o teste tenha sido adquirido na farmácia, ou por empresas, não será dedutível — explica a advogada.

Projeto de Lei chegou a ser apresentado em junho de 2020 pela deputada federal Mara Rocha (PSDB - AC) que pedia a inclusão da despesa como dedutível de forma excepcional na declaração de 2021, mas não foi analisado na Câmara.

Despesas médicas que podem ser abatidas do IR

Só podem ser abatidos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes.

Se a despesa for relacionada a um alimentando — beneficiário de pensão alimentícia — a dedução só será possível se o pagamento tiver sido acordado judicialmente.

Caso contrário, só quem pode abater a despesa é quem possui a guarda e pode incluí-lo como dependente em sua declaração.

Confira quais são as despesas médicas que podem ser abatidas do imposto:

    • Despesas com médicos e hospitais.
    • Mensalidades pagas a planos de saúde.
    • Medicamentos adquiridos no próprio estabelecimento hospitalar que integrem a conta do hospital ou clínica.
    • Despesas com dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas ocupacionais.
    • Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
    • Marca-passo ou lente intraocular, quando integrarem o pagamento feito ao médico.
    • Despesas com próteses ou órteses, sendo necessária a apresentação da receita médica ou dentária.
    • Internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, desde que os gastos estejam informados em fatura emitida por um estabelecimento hospitalar.
    • Cirurgias plásticas e próteses de silicone, desde que o objetivo tenha sido prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente. Os gastos com próteses de silicone só serão dedutíveis se o seu valor integrar a conta do estabelecimento hospitalar e ser referente a uma despesa médica dedutível — como a cirurgia que cumpra os requisitos listados.
    • Gastos médicos ou de hospitalização, exceto custos com hospedagem e locomoção.
    • Outras situações também podem ser dedutíveis, desde que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.

    Gastos médicos que não podem ser abatidos

    Algumas despesas médicas não são consideradas dedutíveis pela Receita e, portanto, não podem ser abatidas do IR. São elas:

      • Medicamentos comprados em farmácias.
      • Despesas médicas com acompanhantes.
      • Serviços de enfermagem que não integrem a conta do hospital ou clínica.
      • Exames de DNA.
      • Compra de lentes de contato.
      • Vacinas.
      • Seleção e armazenagem de células-tronco provenientes de cordão umbilical.
      • Prótese de silicone que não esteja incluída na conta do hospital referente a uma despesa dedutível — como uma cirurgia relacionada à saúde do paciente.

      Como incluir as despesas na declaração

      Na hora de prestar contas ao Fisco, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa para que as despesas médicas sejam deduzidas do IR.

      O modelo simplificado não admite incluir deduções, pois já tem abatimento de 20% da base de cálculo, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

      Documentos necessários

      Os pagamentos devem ser comprovados mediante nota fiscal ou outra documentação que contenha o nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço.

      Além disso, o contribuinte deverá incluir os dados de quem se beneficiou com a despesa médica — se foi o próprio declarante ou seus dependentes — data de emissão do serviço e assinatura do seu prestador.

      O advogado tributarista Adilson Pires diz que esses documentos devem ser guardados por cinco anos.

      — Caso a declaração seja incluída em malha fiscal, a qualquer momento, o contribuinte pode ser chamado pela Receita para apresentar os comprovantes.

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