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Termina neste mês prazo para ir à Justiça por perdas do plano Collor 2

Brasília  Os correntistas que tinham caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e foram prejudicados pelo Plano Collor 2 têm alguns dias para entrar na Justiça. Acaba no fim do mês o prazo para pedir a correção de quase 22% do saldo da época.</p> Em 31 de janeiro, dia em que o Plano […]

Fernando Collor: confusões econômicas que ainda geram processos judiciais

Fernando Collor: confusões econômicas que ainda geram processos judiciais

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2011 às 14h42.

Brasília  Os correntistas que tinham caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e foram prejudicados pelo Plano Collor 2 têm alguns dias para entrar na Justiça. Acaba no fim do mês o prazo para pedir a correção de quase 22% do saldo da época.</p>

Em 31 de janeiro, dia em que o Plano Collor 2 completa 20 anos, prescreve o prazo para dar entrada em ações individuais. Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11 pontos percentuais – representa a perda dos poupadores.

Para entrar com ação individual, os correntistas precisam de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Os bancos costumam cobrar pelo extrato, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.

Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos econômicos, mas reduziu de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem com ações coletivas, o que derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que ocorrem na Justiça. Para as ações individuais, foi mantido o prazo de 20 anos.

Dias depois da decisão do STJ, o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todas as ações de poupadores que pedem o ressarcimento da correção da poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). Até que o plenário tome uma decisão final sobre o assunto, os recursos estão parados na Justiça. As perdas do Plano Collor 2 ficaram fora da decisão de Toffoli.

No Plano Collor 1, os poupadores também sofreram perdas porque o governo não corrigiu o saldo da caderneta de poupança em março, abril e maio de 1990. No entanto, o prazo para entrar com ações individuais acabou em maio do ano passado.

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