(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 17 de março de 2019 às 07h00.
Última atualização em 17 de março de 2019 às 07h00.
Pergunta do leitor: Tenho dois imóveis que eu alugo, sendo que o aluguel recebido por um deles fica abaixo do teto tributável, mas o outro não. Devo pagar o Imposto de Renda (Carnê Leão) apenas do imóvel acima do teto? Ou o imposto deverá ser sobre o somatório dos aluguéis recebidos dos dois imóveis? Como declaro os valores recebidos no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Ainda que a receita de locação de um dos imóveis não atinja a faixa de incidência do IR o procedimento que deve ser adotado, neste caso, é o da somatória das receitas auferidas e, a partir deste resultado, efetuar o cálculo (aplicando-se as deduções legais) e o recolhimento mensal do IR, por meio do chamado carnê leão.
No ano seguinte aos recolhimentos, por ocasião da entrega da declaração anual de ajuste, deverão ser informadas as receitas auferidas, assim como os valores do IR recolhidos.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.