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STJ considera ilegal cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos

Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores

 (GlaserStudios/Thinkstock)

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AB

Agência Brasil

Publicado em 12 de março de 2019 às 19h41.

Última atualização em 13 de março de 2019 às 11h00.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta sexta-feira (12), ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.

O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação.

A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.

Ainda cabe recurso da decisão.

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