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SP vai dar desconto de 75% na multa para quitar dívida de IPTU

Mutirão da Secretaria Municipal da Fazenda acontece nesta sexta e sábado e será possível parcelar o pagamento de débitos em até 120 vezes iguais

Dinheiro: Cada R$ 100 equivalem a um bilhete no sorteio (cifotart/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 24 de agosto de 2017 às 12h24.

São Paulo — Você mora na cidade de São Paulo e tem uma dívida com a prefeitura, como um IPTU atrasado, por exemplo? A Secretaria Municipal da Fazenda vai realizar um mutirão para conceder desconto de 75% na multa para quem quiser quitar os débitos tributários com o município.

A ação vai acontecer nesta sexta-feira (25) e sábado (26), das 9h às 16h (de Brasília), na praça de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, que fica no Vale do Anhangabaú, número 206. É necessário levar documento com foto.

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Podem participar todas as pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários, como IPTU, ISS e ITBI, e não-tributários, como multas de postura e preço público, contraídos até 31 de dezembro de 2016. Não serão renegociadas multas de trânsito.

Quem for ao mutirão poderá resolver sua pendência financeira na hora, mas quem perder o evento terá até o dia 31 de outubro para procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2017, que foi aberto em julho.

A adesão deverá ser feita através do site da prefeitura, onde é possível solicitar uma senha de acesso, que deverá ser desbloqueada pessoalmente.

Vantagens

O programa permite reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre a dívida tributária principal e em 75% o valor da multa —ambos na hipótese de pagamento em parcela única.

As dívidas não-tributárias terão redução de 85% no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, também na hipótese de pagamento em parcela única.

Quem prefere parcelar o pagamento da dívida tributária terá uma redução de 60% no valor dos juros de mora e de 50% na multa. O parcelamento do débito não-tributário terá uma redução de 60% no valor dos encargos moratórios.

Tanto as dívidas tributárias quanto para as não-tributárias poderão ser honradas em até 120 parcelas iguais, atualizadas pela Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento. A parcela mínima é de 50 reais para as pessoas físicas e de 300 reais para as pessoas jurídicas.

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