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Sou isento, mas tenho dinheiro guardado; devo declarar o IR?

Internauta diz que sempre foi isento, mas poupou 97 mil reais ao longo dos anos e agora deseja investir a quantia; nesse caso é preciso entregar a declaração?

Garoto com cara de dúvida (Montagem/VOCÊ S/A)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de janeiro de 2014 às 09h17.

Dúvida do internauta: Tenho 31 anos, sempre trabalhei, mas nunca declarei nada para aReceita Federalpois sempre me enquadrei como isento. Hoje tenho 97 mil reais guardados e não sei como regularizar minha situação. Eu queria investir esse dinheiro no meu banco para começar a receber juros, mas não sei como pode ser encarada essa transação pela Receita.

Gostaria de saber se sobre esse valor que eu tenho guardado é cobradoimposto de renda, mesmo que ele seja proveniente de economias que eu fiz durante os anos em que fui isento.

Além disso, nunca tive nenhum carro ou imóvel, se eu comprar um terreno e pagá-lo com essa quantia que tenho guardada terei algum problema com a Receita Federal?

Resposta de Samir Choaib*:

Em primeiro lugar, é importante destacar que, embora não usual, não há ilegalidade no fato de o contribuinte manter recursos em espécie na sua residência. Há, inclusive, um código específico para isso (código 63) na Declaração de Bens e Direitos da Pessoa Física .

Se você nunca se enquadrou em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da declaração de imposto de renda, e foi acumulando recursos em casa, você poderá apresentar sua primeira Declaração de IRPF em abril de 2014 e informar na ‘Declaração de Bens e Direitos’ o saldo de dinheiro em espécie que você tinha em 31/12/2012 e em 31/12/2013.

No histórico, informe que trata-se de dinheiro em espécie acumulado ao longo de vários anos.

Por fim, recomendo que na própria ‘Declaração de Bens e Direitos’ você abra um novo item, código 99 (Outros) e informe que esta é a primeira declaração entregue por você.

Com a Declaração entregue, ficará mais fácil depositar esses recursos em uma instituição financeira.

Caso você queira depositar esses recursos antes da entrega da declaração do ano que vem, no entanto, você precisará explicar os fatos ao banco, que poderá aceitar abrir a conta (talvez solicitando uma declaração sua por escrito, com o compromisso de apresentar uma cópia da futura declaração a ser entregue) ou, simplesmente, se recusar.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Tenho 31 anos, sempre trabalhei, mas nunca declarei nada para aReceita Federalpois sempre me enquadrei como isento. Hoje tenho 97 mil reais guardados e não sei como regularizar minha situação. Eu queria investir esse dinheiro no meu banco para começar a receber juros, mas não sei como pode ser encarada essa transação pela Receita.

Gostaria de saber se sobre esse valor que eu tenho guardado é cobradoimposto de renda, mesmo que ele seja proveniente de economias que eu fiz durante os anos em que fui isento.

Além disso, nunca tive nenhum carro ou imóvel, se eu comprar um terreno e pagá-lo com essa quantia que tenho guardada terei algum problema com a Receita Federal?

Resposta de Samir Choaib*:

Em primeiro lugar, é importante destacar que, embora não usual, não há ilegalidade no fato de o contribuinte manter recursos em espécie na sua residência. Há, inclusive, um código específico para isso (código 63) na Declaração de Bens e Direitos da Pessoa Física .

Se você nunca se enquadrou em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da declaração de imposto de renda, e foi acumulando recursos em casa, você poderá apresentar sua primeira Declaração de IRPF em abril de 2014 e informar na ‘Declaração de Bens e Direitos’ o saldo de dinheiro em espécie que você tinha em 31/12/2012 e em 31/12/2013.

No histórico, informe que trata-se de dinheiro em espécie acumulado ao longo de vários anos.

Por fim, recomendo que na própria ‘Declaração de Bens e Direitos’ você abra um novo item, código 99 (Outros) e informe que esta é a primeira declaração entregue por você.

Com a Declaração entregue, ficará mais fácil depositar esses recursos em uma instituição financeira.

Caso você queira depositar esses recursos antes da entrega da declaração do ano que vem, no entanto, você precisará explicar os fatos ao banco, que poderá aceitar abrir a conta (talvez solicitando uma declaração sua por escrito, com o compromisso de apresentar uma cópia da futura declaração a ser entregue) ou, simplesmente, se recusar.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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