Sou casada em comunhão parcial de bens. Se eu comprar uma casa, ela pode ser só minha?
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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 23 de maio de 2024 às 10h11.
Última atualização em 23 de maio de 2024 às 16h41.
Pergunta do leitor: Se a pessoa é casada com comunhão parcial de bem é possível que um dos cônjuges adquirir um imóvel e este pertencer apenas àquele que comprou?
Em regra, no casamento sob regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ou seja, partilham-se entre os cônjuges, todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos durante a relação conjugal, ainda que a compra seja feita em nome de um só.
No entanto, nossa legislação dispõe a respeito das exceções, e uma elas é se o valor utilizado para a compra de um determinado bem tem como origem a venda de um outro bem que pertencia a um dos cônjuges antes do casamento ou recebido por herança.
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