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Sites de ingressos podem cobrar taxa de conveniência?

A taxa de conveniência chega a 20% do valor do ingresso e, de conveniente, não tem nada, segundo o Procon e o Idec. Conheça seus direitos

Com raiva: Taxa é abusiva quando consumidor tem que imprimir ingresso em casa ou buscá-lo na bilheteria (DeanDrobot/Thinkstock)

Com raiva: Taxa é abusiva quando consumidor tem que imprimir ingresso em casa ou buscá-lo na bilheteria (DeanDrobot/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 26 de julho de 2017 às 12h00.

Última atualização em 26 de julho de 2017 às 12h10.

São Paulo - Preços de ingressos nas alturas não são o único motivo para fazer você repensar se vai ao show da sua banda favorita. A taxa de conveniência cobrada em vendas online pode chegar a 20% do valor do ingresso e, de conveniente, não tem nada, segundo entidades de defesa do consumidor.

Para o Procon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas que vendem ingressos online só podem cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.

Também é abusivo cobrar conveniência mais uma taxa de entrega ou de impressão, segundo as entidades. Além disso, o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento, não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.

A esta altura, você deve estar se perguntando em que planeta está, já que a maioria das grandes empresas de venda online de ingressos cobra taxas abusivas, segundo o Procon e o Idec. Afinal, o que fazer para garantir seu direito?

“É importante que as pessoas denunciem no Procon. Só assim conseguimos ter força para fazer valer o direito dos consumidores”, diz o supervisor de fiscalização do Procon de São Paulo, Bruno Stroebel. Segundo ele, a entidade já autuou as principais empresas e os processos estão na Justiça.

No Procon de São Paulo, as denúncias podem ser feitas pelo Facebook, pelo site ou pelo telefone 151.

Para o Idec, falta fiscalização das empresas e aplicação das multas, que podem chegar a 9 milhões de reais. “Há muitas falhas das prestadoras de serviços. Faltam medidas mais drásticas para punir as empresas”, diz o advogado do Idec Igor Marchetti.

O que diz o setor

Para o diretor nacional do programa de qualidade da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Sérgio Bicca, "a venda online de ingressos é um serviço e, portanto, é justo que as empresas que oferecem este serviço sejam remuneradas".

"No mercado de eventos, temos mais de 52 segmentos da economia envolvidos, e esse tipo de empresa é mais um que, nos últimos anos, passou a fazer parte de um setor que movimenta cerca de 4% do PIB brasileiro", afirmou, em nota.

O diretor da Abeoc Brasil disse, ainda, que "comprar um ingresso online traz comodidade, agilidade e outras facilidades", mas ponderou que "o modelo ainda pode ser aperfeiçoado, com uma taxa menor ou insenção para compra em pontos de vendas físicos ou valor máximo em vez de percentagem quando o preço do ingresso é alto".

Segundo Bicca, "a tendência é que a concorrência na área aumente, não somente no que diz respeito a sistemas de compras de ingresso, como, principalmente, nos meios de pagamentos, o que deverá reduzir o custo total deste item ao consumidor final".

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