(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 30 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 30 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Tenho dois empréstimos consignados que foram renegociados em 2018. Como devo declarar o Imposto de Renda 2019?
Devo retificar os anos anteriores ou simplesmente passo a declarar os novos valores neste ano?
Resposta de Valdir Amorim*:
Não é necessário retificar as declarações dos anos anteriores. Faça o seguinte:
a) Sobre os empréstimos antigos: informe na coluna discriminação que o empréstimo foi renegociado, repita no campo “Situação em 31.12.2017” o valor que constou na declaração do ano de 2018, e preencha com R$ 0,00 o campo “Situação em 31.12.2018”; e
b) Sobre os empréstimos novos: informe na coluna discriminação que o empréstimo é decorrente da renegociação dos empréstimos mencionados na letra “a”, preencha com R$ 0,00 o campo “Situação em 31.12.2017”, e informe, no campo “Situação em 31.12.2018, o saldo devedor dos empréstimos nessa data.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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