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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2010 às 16h42.
1. Introdução
A lei permite ao empregador doméstico deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado paga à Previdência Social.
2. Abrangência da dedução
Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, e abrange as quantias recolhidas pelo empregador, no período de janeiro a dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a título de contribuição patronal à Previdência Social.
3. Limites da dedução
Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual, é necessário observar que a dedução:
• a. está limitada:
• a.1. a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
• a.2. ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
• b. aplica-se somente ao modelo de desconto legal (modelo completo) de Declaração de Ajuste Anual;
• c. não poderá exceder:
• c.1. ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;
• c.2. ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:
• - Estatuto da Criança e do Adolescente
• - Incentivo à Cultura
• - Incentivo à Atividade Audiovisual
• - Incentivo ao Desporto
• d. fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.
Exemplo 1
Para desenvolvimento do exemplo, consideremos os seguintes dados:
• a. durante o ano-calendário 2009, o empregador recolheu as seguintes contribuições patronais, devidas à alíquota de 12% sobre a remuneração mensal de R$ 500,00:
• - Salários: R$ 5.500,00 (R$ 500,00 X 11 meses)x 12% ................................ R$ 660,00;
• - Férias: R$ 666,67 (R$ 500,00 + R$ 166,67(1/3 constitucional)) x 12% ...... R$ 80,00;
• - 13º salário: R$ 500,00 x 12% ............................................... R$ 60,00;
• - Total das contribuições patronais recolhidas ........................... R$ 800,00;
• b. o contribuinte efetuou doação ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 500,00;
• c. o contribuinte foi tributado pelo Imposto de Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2009 no valor de R$ 9.535,00;
• d. foi apurado Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2009, antes da dedução dos incentivos fiscais, no valor de R$ 8.851,78;
• e. Quadro demonstrativo do limite de dedução da contribuição patronal recolhida à Previdência Social, permitida na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2010, ano-calendário de 2009:
Valor da contribuição patronal recolhida à Previdência Social:
(letra "a")................................................................................ R$ 800,00;
Limite de dedução permitido na Declaração de Ajuste Anual
(letra "e")............................................................................... (R$ 732,00);
Parcela não-dedutível na Declaração de Ajuste Anual .............. R$ 68,00.
Com base nos dados apresentados, temos a seguinte demonstração do Imposto de Renda a restituir na Declaração de Ajuste Anual do empregador doméstico:
Imposto apurado ..................................................... R$ 8.851,78;
Dedução de Incentivo .............................................. (R$500,00);
Imposto Devido I .................................................... R$ 8.351,78;
Contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico ................ (R$ 732,00);
Imposto Devido II.................................................... R$ 7.619,78;
Imposto Retido na Fonte .......................................... (R$ 9.535,00);
Imposto a Restituir................................................... R$ 1.915,22;
Exemplo 2
O empregador paga para seu empregado doméstico um salário mínimo mensal e optou pelo recolhimento à Previdência Social na forma trimestral no valor total de R$ 720,00 no ano, calculados da seguinte forma:
Mês de referência | Salário mínimo - R$ | 13º Salário - R$ | 1/3 de férias - R$ | Contribuições devidas-R$ | Data do Recolhimento |
---|---|---|---|---|---|
dez/08 | 415 | - | - | 49,8 | 15.01.2009 |
jan/09 | 415 | - | - | 49,8 | 16.02.2009 |
fev/09 | 465 | - | - | 55,8 | 16.03.2009 |
mar/09 | 465 | - | - | 55,8 | 15.04.2009 |
abr/09 | 465 | - | 155 | 74,4 | 15.05.2009 |
mai/09 | 465 | - | - | 55,8 | 15.06.2009 |
jun/09 | 465 | - | - | 55,8 | 15.07.2009 |
jul/09 | 465 | - | - | 55,8 | 17.08.2009 |
ago/09 | 465 | - | - | 55,8 | 15.09.2009 |
set/09 | 465 | - | - | 55,8 | 15.10.2009 |
out/09 | 465 | - | - | 55,8 | 16.11.2009 |
nov/09 | 465 | 465 | - | 111,6 | 15.12.2009 |
Total dedutível | - | - | - | 732 |
O limite de dedução permitido na Declaração de Ajuste Anual é aquele efetivamente recolhido, ou seja, R$ 720,00.
Considerando os dados apresentados no Exemplo 1, temos o seguinte o demonstrativo do Imposto de Renda a restituir na Declaração de Ajuste Anual do empregador doméstico:
Imposto apurado .......................................................... R$ 8.851,78
Dedução de Incentivo ..................................................... (R$ 500,00)
Imposto Devido I ......................................................... R$ 8.351,78
Contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico................. (R$ 720,00)
Imposto Devido II ........................................................ R$ 7.631,78
Imposto Retido na Fonte .............................................. (R$ 9.535,00)
Imposto a Restituir ....................................................... R$ 1.903,22
Notas
1. O empregador doméstico que não tenha pago a contribuição patronal para o INSS durante todo o ano-calendário de 2009 deverá efetuar o cálculo a partir do mês em que efetuou o pagamento dessa contribuição.
2. No caso de recolhimento mensal, referente ao mês de dezembro de 2009, o vencimento da Previdência Social é 15.01.2010. Dessa forma, a contribuição patronal não pode ser utilizada como dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário 2009, por não ter sido recolhida neste ano.
3. No caso de recolhimento trimestral, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2009, o vencimento da Previdência Social é 15.01.2010. Portanto, a contribuição patronal não pode ser utilizada como dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário 2009, por não ter sido recolhida neste ano.