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Recebo bolsa de estudo. Sou obrigado a declarar Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 18 de março de 2018 às 08h00.

Última atualização em 18 de março de 2018 às 08h00.

Pergunta da leitora: Tenho 26 anos e me formei em medicina em 2017. Imediatamente entrei no Programa FederalMais Médicos, e passei a receber uma Bolsa-Formação no valor mensal de R$ 10.500,00, de tal forma que meus ganhos em 2017 ultrapassaram os cem mil reais.

Sei que sobre a Bolsa-Formação não incide desconto deImposto de Renda, mas li que Rendimentos Não-Tributáveis superiores a R$ 40.000,00 obrigam a fazer a declaração anual. Não tenho outra renda.

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Tenho um veículo em meu nome, comprado (novo) em 2017. Pela idade, não sou mais dependente, mesmo sendo solteira e residindo com meus pais. Preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda?

Como declarar o rendimento do Mais Médicos? Tenho oFies, mas ainda não iniciei o pagamento (estou no período de carência). Preciso declarar alguma coisa referente ao programa?

Resposta de Valdir Amorim*:

A bolsa com o objetivo único de estudo ou pesquisa é rendimento isento. No entanto, como o valor ultrapassou R$ 40 mil no ano, você está obrigada a declarar. A bolsa é rendimento tributável quando não é apenas para estudo, mas serve também como remuneração por algum trabalho.

Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já o rendimento do programa “Mais-Médicos” deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, conforme está no comprovante de rendimentos de pessoa física entregue a você pela fonte pagadora.

O veículo adquirido em 2017 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Informe o número do Renavam do veículo, data de aquisição, modelo, cor, ano de fabricação, dentre outros detalhes. Informe também se o veículo está ou não financiado. Se estiver, informe na coluna “Situação em 31/12/2017” a soma dos valores pagos até essa data. Não informe a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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