Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Especialista
Publicado em 29 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 29 de abril de 2018 às 16h00.
Pergunta do leitor: Em 2017, recebi uma indenização da Secretaria de Segurança Pública pela morte acidental da minha filha, que era policial militar. Como declaro esse valor no Imposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*:
A indenização reparatória por morte em decorrência de acidente é isenta de Imposto de Renda, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas.
Esses valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, declare na linha "03". Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.