(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 17 de março de 2019 às 11h00.
Última atualização em 17 de março de 2019 às 11h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe me fez uma doação indireta em 2018. Pagou a entrada da aquisição de um imóvel para mim, com fundos de uma antiga poupança dela.
O saldo restante da compra financiei junto ao banco. Ela é aposentada e isenta de apresentar Declaração de Imposto de Renda. Como eu declaro isso? E ela, tem que declarar?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
No que tange exclusivamente ao IR, basta declarar o valor da doação indiretamente recebida na ficha correspondente na declaração anual de ajuste. Entretanto é importante observar que doações poderão estar sujeitas ao Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD, que é devido ao Estado, no caso do Estado de São Paulo, por exemplo, doações realizadas no ano de 2018, cujo valor não tenha sido superior a R$ 64.250,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) seriam isentas, caso contrário deveria ter sido recolhido o ITCMD sob a alíquota de 4%. Nesse sentido é importante observar a legislação estadual aplicável ao caso concreto e efetuar a regularização do ITCMD caso seja necessária.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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