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Quanto o advogado pode cobrar para fazer inventário?

Advogado especialista em direito familiar Samir Choaib responde dúvida de leitor. É importante ficar atento ao valor acordado


	Homem olha moedas: É preciso se atentar para o valor contratado para o inventário
 (Creatas Images/Thinkstock)

Homem olha moedas: É preciso se atentar para o valor contratado para o inventário (Creatas Images/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2016 às 06h00.

Pergunta do leitor: Contratei um advogado para fazer um inventário. Ele cobrou 3 mil reais pelo serviço. Só que a procuração diz que ele receberia também 20% do valor da herança. Ele pode fazer isso? Somos em 6 irmãos e seria mais uma pessoa para dividir o valor da herança.

Resposta de Samir Choaib*:

Os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições, no tocante aos honorários, em caso de inventário, recomendam a cobrança de percentual correspondente a 6% do monte-mor, incluindo-se os bens alienados durante o processo, ou 6% sobre o quinhão hereditário, na hipótese de o advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário.

Portanto, embora o valor pareça elevado, há que se atentar para o valor proposto e contratado, evitando-se, desta forma, arrependimentos e discussões desnecessárias.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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