Quando vale ou não a pena incluir dependentes na declaração
Incluir dependentes na declaração de imposto de renda pode ou não ser vantajoso; saiba avaliar
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 13h50.
São Paulo – Nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração de imposto de renda . Como é preciso declarar bens, rendimentos e dívidas dos dependentes, se eles tiverem rendimentos tributáveis, eles são somados à renda tributável do titular.
Caso essa elevação transponha o contribuinte para uma faixa mais alta de tributação, é possível que o IR pago a mais supere a vantagem do desconto por dependente e de todos os gastos dedutíveis feitos com esse dependente durante o ano.
Se isso ocorrer, pode valer mais a pena fazer uma declaração de IR em separado para o dependente. No Imposto de Renda 2014 , o desconto por dependente é de 2.063,64 reais. Veja todos os gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda neste ano.
Assim, o contribuinte deve avaliar se incluir como dependente um cônjuge ou companheiro que trabalha, um filho que estagia ou que recebe pensão alimentícia judicial vale mesmo a pena, ainda que essas pessoas se enquadrem nas regras para serem dependentes. Veja quem mais pode ser seu dependente no IR 2014.
Tanto os rendimentos do estágio quanto aqueles recebidos a título de pensão alimentícia são tributáveis, assim como os rendimentos de trabalho assalariado. Esses rendimentos, portanto, deverão ser informados na declaração do titular, engordando sua renda tributável.
Por exemplo, considere uma mãe que tenha recebido 45 mil reais em rendimentos tributáveis em 2013, enquadrando-se, portanto, na faixa de tributação de 22,5%.
Se seu filho tiver recebido uma pensão alimentícia judicial no valor de 1.500 reais por mês (18 mil reais no ano), sua renda tributável saltará para 63 mil reais, enquadrando-a na faixa mais alta de IR, de 27,5%, conforme a tabela de 2013:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % |
---|---|
Até 20.529,36 | - |
De 20.529,37 até 30.766,92 | 7,5 |
De 30.766,93 até 41.023,08 | 15,0 |
De 41.023,09 até 51.259,08 | 22,5 |
Acima de 51.259,08 | 27,5 |
Fonte: Receita Federal
Essa contribuinte precisa verificar se a inclusão desse dependente e dos gastos dedutíveis relacionados a ele compensará esse aumento.
Sem incluir o filho como dependente, seu IR devido em 2013 será de 2.160,28 reais.
Agora suponha que ela possa deduzir também os gastos com a educação desse filho, que no IR 2014 podem ser abatidos até o limite de 3.230,46 reais.
Caso inclua esse filho como dependente – e precise acrescentar a pensão à sua renda tributável – seu IR devido subirá para 5.020,97, já com o desconto de dependente e o abatimento dos gastos com educação.
Ou seja, mesmo com as deduções, incluir esse filho como dependente ainda será mais desvantajoso que simplesmente não declarar nem o dependente, nem os gastos com educação.
Para esta mãe, portanto, será mais vantajoso fazer uma declaração em separado para o filho, discriminando a pensão alimentícia no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Como o valor da pensão totalizaria apenas 18 mil reais no ano, esse filho seria isento de imposto de renda , e seu pai, que paga a pensão, ainda poderia abatê-la na sua declaração de IR integralmente, sem correr o risco de cair na malha fina.
Caso se tratasse de uma bolsa de estágio de um filho ou dos salários recebidos por um cônjuge ou companheiro, o raciocínio seria o mesmo. A diferença é que o valor seria declarado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
É importante frisar que quando os dependentes declaram por conta própria para desonerar o titular, os gastos com saúde e educação feitos com eles não podem mais ser abatidos na declaração deste titular.
No exemplo anterior, valia a pena para aquela mãe fazer com que o filho declarasse em separado, mesmo abrindo mão do desconto para despesas com educação. Caso ela tivesse muitas despesas de saúde com esse filho, talvez valesse mais a pena colocá-lo como dependente mesmo.
A Receita Federal disponibiliza uma calculadora online em que é possível simular as duas situações – com e sem o dependente.
Outra forma de verificar se é mais vantajoso incluir o dependente ou fazê-lo declarar em separado é preencher o Programa Gerador da Declaração de ambas as formas, e ver qual delas resulta em menos imposto devido. O programa já faz o cálculo automaticamente.
São Paulo – Nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração de imposto de renda . Como é preciso declarar bens, rendimentos e dívidas dos dependentes, se eles tiverem rendimentos tributáveis, eles são somados à renda tributável do titular.
Caso essa elevação transponha o contribuinte para uma faixa mais alta de tributação, é possível que o IR pago a mais supere a vantagem do desconto por dependente e de todos os gastos dedutíveis feitos com esse dependente durante o ano.
Se isso ocorrer, pode valer mais a pena fazer uma declaração de IR em separado para o dependente. No Imposto de Renda 2014 , o desconto por dependente é de 2.063,64 reais. Veja todos os gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda neste ano.
Assim, o contribuinte deve avaliar se incluir como dependente um cônjuge ou companheiro que trabalha, um filho que estagia ou que recebe pensão alimentícia judicial vale mesmo a pena, ainda que essas pessoas se enquadrem nas regras para serem dependentes. Veja quem mais pode ser seu dependente no IR 2014.
Tanto os rendimentos do estágio quanto aqueles recebidos a título de pensão alimentícia são tributáveis, assim como os rendimentos de trabalho assalariado. Esses rendimentos, portanto, deverão ser informados na declaração do titular, engordando sua renda tributável.
Por exemplo, considere uma mãe que tenha recebido 45 mil reais em rendimentos tributáveis em 2013, enquadrando-se, portanto, na faixa de tributação de 22,5%.
Se seu filho tiver recebido uma pensão alimentícia judicial no valor de 1.500 reais por mês (18 mil reais no ano), sua renda tributável saltará para 63 mil reais, enquadrando-a na faixa mais alta de IR, de 27,5%, conforme a tabela de 2013:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % |
---|---|
Até 20.529,36 | - |
De 20.529,37 até 30.766,92 | 7,5 |
De 30.766,93 até 41.023,08 | 15,0 |
De 41.023,09 até 51.259,08 | 22,5 |
Acima de 51.259,08 | 27,5 |
Fonte: Receita Federal
Essa contribuinte precisa verificar se a inclusão desse dependente e dos gastos dedutíveis relacionados a ele compensará esse aumento.
Sem incluir o filho como dependente, seu IR devido em 2013 será de 2.160,28 reais.
Agora suponha que ela possa deduzir também os gastos com a educação desse filho, que no IR 2014 podem ser abatidos até o limite de 3.230,46 reais.
Caso inclua esse filho como dependente – e precise acrescentar a pensão à sua renda tributável – seu IR devido subirá para 5.020,97, já com o desconto de dependente e o abatimento dos gastos com educação.
Ou seja, mesmo com as deduções, incluir esse filho como dependente ainda será mais desvantajoso que simplesmente não declarar nem o dependente, nem os gastos com educação.
Para esta mãe, portanto, será mais vantajoso fazer uma declaração em separado para o filho, discriminando a pensão alimentícia no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Como o valor da pensão totalizaria apenas 18 mil reais no ano, esse filho seria isento de imposto de renda , e seu pai, que paga a pensão, ainda poderia abatê-la na sua declaração de IR integralmente, sem correr o risco de cair na malha fina.
Caso se tratasse de uma bolsa de estágio de um filho ou dos salários recebidos por um cônjuge ou companheiro, o raciocínio seria o mesmo. A diferença é que o valor seria declarado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
É importante frisar que quando os dependentes declaram por conta própria para desonerar o titular, os gastos com saúde e educação feitos com eles não podem mais ser abatidos na declaração deste titular.
No exemplo anterior, valia a pena para aquela mãe fazer com que o filho declarasse em separado, mesmo abrindo mão do desconto para despesas com educação. Caso ela tivesse muitas despesas de saúde com esse filho, talvez valesse mais a pena colocá-lo como dependente mesmo.
A Receita Federal disponibiliza uma calculadora online em que é possível simular as duas situações – com e sem o dependente.
Outra forma de verificar se é mais vantajoso incluir o dependente ou fazê-lo declarar em separado é preencher o Programa Gerador da Declaração de ambas as formas, e ver qual delas resulta em menos imposto devido. O programa já faz o cálculo automaticamente.