Minhas Finanças

Quando se perde dinheiro na renda fixa

Preferidas dos mais conservadores, aplicações de renda fixa têm risco e podem fazer o investidor perder até o principal investido; entenda os riscos


	Até na poupança, a aplicação considerada a mais segura, o investidor pode ter perdas
 (Arquivo/Você SA/EXAME.com)

Até na poupança, a aplicação considerada a mais segura, o investidor pode ter perdas (Arquivo/Você SA/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2012 às 07h05.

São Paulo – Os investimentos em renda fixa, que permitem ao investidor saber qual será a sua remuneração no momento da aplicação, são reconhecidos por terem um risco de volatilidade menor do que a renda variável, na qual não é possível saber qual será a rentabilidade futura. Apesar desta característica conservadora, os investimentos em renda fixa - até mesmo a poupança - envolvem outros riscos, que podem levar o investidor a perder o poder de compra ou efetivamente perder o principal investido.

A seguir, veja como é possível perder dinheiro em cada aplicação de renda fixa:

Poupança

A poupança é erroneamente considerada a aplicação mais segura que existe. Isso porque o dinheiro investido na caderneta está sujeito ao mesmo risco de crédito que muitas outras aplicações de renda fixa privada. Se o banco onde a quantia foi depositada quebrar, apenas são garantidos no máximo 70.000 reais, que é a quantia coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O que ultrapassar este valor será perdido.

Está certo que a chance de um grande banco brasileiro quebrar é pequena. Mas há outra maneira de "perder" dinheiro ao aplicar na poupança: ganhar menos que a inflação. Neste caso, não se perde o principal investido e até se ganha uma rentabilidade, mas se perde em poder de compra. Até a mudanças das regras da remuneração da caderneta em maio, as chances de perder para a inflação eram pequenas. Mas agora que a poupança está rendendo 70% da Selic mais TR quando a Selic é menor ou igual a 8,5% ao ano, os redimentos frequentemente ficam abaixo da inflação.

Tesouro Direto 

Os títulos públicos têm risco de crédito mínimo, uma vez que hoje em dia é remota a possibilidade de o governo quebrar e não honrar suas dívidas. Por isso, os títulos são de fato a aplicação mais segura existente no Brasil atualmente. Ocorre que, mesmo assim, existe o risco de mercado.

Letra do Tesouro Nacional (LTN) e Nota do Tesouro Nacional-série F

As Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Notas do Tesouro Nacional-série F são títulos prefixados, cuja rentabilidade é definida no momento da compra. Se levados ao vencimento, os títulos pagarão o principal mais os juros previamente acordados, sem erro. Contudo, se o investidor vender os títulos antes do vencimento, pode perder não só a rentabilidade, como também parte do dinheiro investido.

Os títulos prefixados ganham valor quando a Selic cai, e perdem valor quando a Selic aumenta. Assim, se hoje o investidor compra uma LTN que pagará 7% ao ano e a Selic subir para 8% ao ano, o papel vai se desvalorizar. Com a Selic a 8% ao ano certamente serão ofertados no mercado papéis com uma taxa prefixada mais atraente que 7% ao ano. Assim, se esta LTN for vendida antes do vencimento, o investidor perderá dinheiro, pois comprou na alta e vendeu na baixa. “Na LTN, o investidor tem o risco de oscilação da taxa de juros. E quanto mais longo o prazo, maior o risco de haver oscilações no mercado”, explica Gabriel Matos, que é consultor de investimentos da Geração Futuro e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) .


O consultor financeiro Beto Veiga, autor dos livros "O essencial sobre o Tesouro Direto" e "Case com seu banco com separação de bens", explica o mecanismo. O preço de um título prefixado é determinado da seguinte forma: quanto ele deve custar hoje para que, com a taxa de juros do mercado, seu valor atinja 1.000 reais no vencimento? Num exemplo hipotético, se a taxa de juros do mercado totalizar 20% ao final do período do investimento, o investidor terá que pagar 833,33 reais para que a LTN atinja 1.000 reais no vencimento. Se amanhã a taxa de juros subir para 30%, o preço daquele título cairá para 769,23 reais, já que a taxa acordada no prefixado não pode mudar.

O sujeito que comprar o papel por 800 reais e vendê-lo depois que a taxa de juros subir vai perder 100 reais. Como os juros da LTN só são pagos no vencimento, nesta negociação o investidor só recebe 700 reais mesmo. Porém, se ele levar o título ao vencimento, ganhará 1.000 reais - o principal de 800 reais mais 20% de rentabilidade, conforme o acordado.

Além disso, se a inflação subir acima do juro prefixado, ainda existe o risco de o investidor perder poder de compra, ainda que carregue o título até o vencimento.

Nota do Tesouro Nacional-série B

A Nota do Tesouro Nacional-série B (NTN-B) paga uma taxa de juros prefixada mais a variação da inflação medida pelo IPCA. Se o título for levado ao vencimento, independentemente do que ocorrer no mercado, o investidor receberá o valor do papel mais os juros fixados no início da aplicação.

Por ser um título pré e pós-fixado, a NTN-B corre o mesmo risco da LTN e da NTN-F de sofrer uma desvalorização no seu preço de mercado. A situação é análoga: a parte prefixada de sua remuneração pode ser baixa em relação aos juros do mercado, o que leva a essa queda no preço do papel.

Diferentemente dos papéis prefixados, porém, a NTN-B tem a vantagem de sempre apresentar rentabilidade real, isto é, acima da inflação, quando carregada ao vencimento.

Letra Financeira do Tesouro (LFT)

A Letra Financeira do Tesouro (LFT) é um título pós-fixado atrelado à Selic. É o título mais conservador que existe. Como sua remuneração oscila de acordo com a taxa de juros, praticamente inexiste o risco de mercado. O investidor receberá os juros do período, não importando se vai ficar com o papel até o vencimento ou vendê-lo antes disso.

Segundo Beto Veiga, há apenas duas situações atípicas em que o investidor poderia perder dinheiro ao vender uma LFT antes do vencimento. A primeira delas seria um descasamento entre a política monetária e o mercado. “Em casos raros, o mercado pode não compactuar com a decisão do Banco Central sobre a taxa Selic. Com isso, o mercado poderia colocar um deságio na LFT para compensar o descolamento da remuneração do título em relação aos juros praticados no mercado. Se o investidor precisar vender o titulo nesse momento, ele pagará o preço de mercado, que viria com esse deságio”, explica Veiga.

A outra situação decorre de uma repentina elevação da inflação. "Nesse caso, haveria uma perda em relação à inflação na hora da venda do título antes do vencimento. Mas também é algo muito raro. Precisa acontecer algo como uma crise internacional aguda. Mesmo assim, a Selic seria corrigida rapidamente. Seria uma perda se o investimento fosse de curtíssimo prazo, como 45 dias, entre uma e outra decisão do Banco Central sobre os juros", diz Veiga.


Certificado de Depósitos Bancários (CDB)

O principal risco dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) é o risco de crédito. Isto é, de o banco emissor quebrar e não conseguir remunerar quem investiu em seus papéis. Esse risco é maior no caso dos CDBs dos bancos médios, que por isso mesmo pagam remunerações mais elevadas que os CDBs de grandes bancos. Enquanto nestes é difícil obter 100% do CDI em um CDB pós-fixado, nos bancos menores essa é a remuneração oferecida para qualquer aporte e com liquidez diária.

Os CDBs também são garantidos pelo FGC até 70.000 reais por CPF, por instituição financeira. No caso de um banco quebrar, como ocorreu recentemente com os bancos BVA e Cruzeiro do Sul, os investidores que possuem menos de 70.000 reais investidos em CDBs receberão o valor de seu investimento de volta. Mas tudo que exceder este valor, para um mesmo investidor, será perdido.

O mais comum é que os CDBs sejam pós-fixados ao CDI, taxa de juros próxima à Selic que baliza as operações interbancárias. Mas eles também podem ser prefixados ou indexados à inflação, nos moldes das LTNs e NTN-Bs, respectivamente. Nestes dois casos - e em alguns casos de pós-fixados com remuneração mais alta - os CDBs costumam ter uma carência, isto é, não têm liquidez diária.

Nos casos em que os bancos se dispõem a fazer o resgate de CDBs com carência antes do vencimento, geralmente há sacrifício da rentabilidade. Contudo, o investidor não chega a perder dinheiro. Existem regras como uma remuneração prefixada de 7% ao ano para um vencimento em seis meses, permitindo resgate antecipado mediante o pagamento de apenas 80% do CDI. O problema disso é que o percentual do CDI pago no resgate antecipado pode ser tão baixo que a rentabilidade líquida de IR acaba sendo menor que a da poupança.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é emitida por instituições financeiras ou outras empresas autorizadas para captação de recursos, tem lastro no crédito imobiliário, é isenta de imposto de renda e invariavelmente possui um período de carência. Seu funcionamento, porém, é muito semelhante ao dos CDBs, inclusive na cobertura pelo FGC e no fato de poderem ser pós-fixadas ao DI ou prefixadas. Seus riscos, portanto, são os mesmos dos CDBs, citados no item anterior.

Debêntures 

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas não financeiras. Ao comprar uma debênture, o investidor está emprestando dinheiro a uma empresa sob a promessa de receber juros. "A Petrobras não pode emitir um CDB, mas pode emitir uma debênture. Este títuo segue o mesmo regime de pagamento prefixado ou pós-fixado dos CDBs", explica Gabriel Matos.

A hipótese de perder dinheiro, neste caso, ocorre se a empresa emissora do papel não puder pagar seus investidores. O risco de crédito pode, portanto, ser mais devastador do que o risco de mercado de uma ação. Isso porque, no caso das ações, o investidor pode perder apenas parte do capital investido. No caso das debêntures, LCIs e CDBs de bancos médios, o pagamento pode simplesmente não ser honrado, perdendo-se tudo.

Felizmente, são raros os defaults de empresas que emitem debêntures no Brasil. O que não significa que eles não possam ocorrer. De qualquer forma, ao investir em um papel como esse, é preciso prestar atenção na solidez das contas do emissor e em sua classificação de risco.


Fundos de renda fixa 

O primeiro risco de perda em um fundo de renda fixa é o de perder para a inflação após a incidência da taxa de administração e do IR. Esse risco é especialmente alto nos fundos DI, os mais conservadores e que investem, no mínimo, 95% de seu patrimônio em papéis pós-fixados, assemelhando-se à caderneta de poupança em segurança e rentabilidade. O risco de perder para a inflação ficou especialmente alto depois que a Selic começou a cair, mas a inflação manteve-se elevada.

Gabriel Matos, da Geração Futuro, orienta a observar o histórico de rentabilidade de um fundo DI antes de investir, pois as rentabilidades já são líquidas de taxa de administração, mas não de IR. "Se a taxa for muito alta, nem que a gestão faça milagre", diz Matos. Descontando-se o IR da rentabilidade do fundo dá para perceber se, ao longo de seu histórico, ele tem batido ou não a inflação.

Outra coisa que pode acarretar perdas - e perdas de fato - é a má gestão do fundo, notadamente nos fundos de renda fixa que aplicam em outros ativos que não apenas títulos públicos pós-fixados. Como já foi mostrado anteriormente, é possível perder dinheiro de fato ao especular com títulos prefixados e indexados à inflação ou aplicar em maus papéis de crédito privado. "É importante avaliar a gestão do fundo, porque muitas vezes os cotistas deixam o dinheiro no fundo achando que ali está tudo bem. Está tudo bem só se o gestor não fizer uma grande besteira", diz Beto Veiga.

Ele comenta ainda que o cuidado ao investir em fundos de bancos deve ser redobrado. Isto porque estas instituições podem preferir investir nos seus próprios CDBs, mesmo que essa não seja a opção mais rentável. Pior: a alta concentração da carteira pode se revelar perigosa se o banco tiver problemas financeiros. Mesmo o fundo tendo um CNPJ próprio e mantendo seu patrimônio separado do patrimônio do banco, se este não conseguir arcar com suas obrigações será o credor - o fundo - quem pagará o pato.

Lembrando que nos fundos as garantias do FGC são para o fundo (o CNPJ), e não para cada cotista. Assim, se o fundo tiver mais de 70.000 reais aplicados em CDBs de uma única instituição - e certamente terá, pois este valor é muito baixo para um investidor tão grande -, nem todo o valor será coberto em caso de default.

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