Minhas Finanças

Qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário?

Internauta questiona qual o honorário cobrado por advogados para realização da partilha de bens em caso de falecimento

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de junho de 2014 às 11h00.

Dúvida do internauta: Gostaria de saber qual o valor máximo, em porcentagem, que um advogado contratado em conjunto por ambas as partes (apenas um advogado no processo) pode cobrar para formalizar a partilha de bens em caso de falecimento. 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Os honorários advocatícios contratuais, ou seja, aqueles estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não têm um percentual fixo máximo determinado, eles podem variar de acordo com o profissional escolhido.

No entanto, com o objetivo de orientar os seus afiliados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado divulga uma lista anual que informa os honorários mínimos, e em algumas situações, até mesmo o máximo, que podem ser cobrados em cada tipo de procedimento.

Essas tabelas são facilmente encontradas na internet. Basta digitar em um buscador os termos "honorários OAB" e o estado no qual o serviço será realizado, como "honorários OAB Alagoas". 

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônio incluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais. 

Lembro que esta tabela se trata de uma orientação, e não uma obrigação, mas os valores ou percentuais devem sempre ser cobrados com razoabilidade, levando em consideração a complexidade do serviço e o tempo em que ele será realizado em cada caso.

De qualquer forma é possível e conveniente que o cliente discuta com o advogado sobre os honorários cobrados.

Veja como fazer um inventário extrajudicial passo a passo.

E assista no vídeo a seguir como tirar bom proveito ao receber uma herança:

[videos-abril id="1916a096e57e0b99110348fe99dcc037" showtitle="false"]

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireito familiarHerançapatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Veja o resultado da Mega-Sena concurso 2745: prêmio acumulado em R$111 milhões

PIX por aproximação? Entenda como e quando a nova modalidade de pagamento começa a funcionar

IR 2024: veja quando a Receita libera a consulta e o pagamento do 3º lote

Mega-Sena acumulada: quanto rendem R$ 170 milhões na poupança

Mais na Exame