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Quais tipos de gastos posso deduzir do imposto de renda?

Internauta questiona quais despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda


	Dinheiro: Gastos com planos de saúde estão entre as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo anual do imposto
 (Marcos Santos/usp imagens)

Dinheiro: Gastos com planos de saúde estão entre as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo anual do imposto (Marcos Santos/usp imagens)

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Da Redação

Publicado em 27 de dezembro de 2014 às 06h00.

Dúvida do internauta: Gostaria de saber o que posso deduzir no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O plano de saúde e as prestaões da casa própria podem ser abatidos? 

Resposta de Samir Choaib*:

Os gastos com planos de saúde podem ser deduzidos da base de cálculo anual do imposto, quando for feita a Declaração de Ajuste Anual. No entanto, não podem ser deduzidom da base de cálculo mensal.

Com relação à prestação da casa própria, esta não pode ser deduzida de seus rendimentos tributáveis. O valor de cada uma das parcelas pagas compõe o custo de aquisição do imóvel, a ser declarado na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.

Ao determinar a base de cálculo anual do imposto, em relação ao ano de 2014, o contribuinte poderá fazer as seguintes deduções

1) Contribuição à previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

2) Contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

Em ambos os casos o abatimento é limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis, e condicionado ao recolhimento de contribuições para a previdência social.

3) A quantia de 2.156,52 reais, por dependente, conforme definido pela legislação tributária. Esse valor é reajustado anualmente. 

4) Despesas com instrução, limitadas ao valor de 3.375,83 reais ao ano. Essa quantia também é reajustada anualmente.

5) Despesas médicas, sem limitação de valor.

6) Despesas de profissionais autônomos escrituradas em livro Caixa, sem limitação de valor.

7) As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.

Há ainda deduções que podem ser feitas do imposto apurado, como as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, além da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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