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Quais são seus direitos na troca do presente de Natal

A associação de consumidores Proteste e o Procon-SP orientam sobre os direitos do consumidor em caso de troca de presente por defeito ou insatisfação

Proteste e o Procon-SP orientam sobre os direitos do consumidor em caso de troca de presente por defeito ou insatisfação (Sarsmis/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2015 às 11h59.

São Paulo - Quem comprar ou receber um presente de Natal com defeito ou que não agrade pode buscar substituir o produto na loja. Para evitar dores de cabeça neste processo, a associação de consumidores Proteste e o Procon -SP orientam sobre os direitos do consumidor em cada caso.

De modo geral, a recomendação é que o consumidor peça um cartão da loja com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de troca. Há lojas, por exemplo, que se negam a trocar produtos que estejam em promoção ou que tiveram a etiqueta removida. Por isso, é melhor se prevenir e ter consciência dessas regras.

O consumidor também deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto para ter seus direitos assegurados.

Veja a seguir as orientações do Procon-SP e da Proteste sobre os direitos do consumidor na troca de produtos com defeito ou por insatisfação:

Troca por defeito

O direito a troca só é assegurado em caso de defeito da mercadoria. Esse direito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante, realizar os reparos necessários ou devolver o dinheiro.

No caso de bens duráveis com defeito, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias para pedir a troca. Já para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre trocar o produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, obter desconto proporcional do preço, ou ter o dinheiro da compra devolvido com correções.

A exceção são produtos essenciais (geladeira, por exemplo), cuja troca ou reparo deve ser realizado de forma imediata pelo fornecedor, diz o Procon.

Troca por insatisfação

O direito de arrependimento, que permite trocar ou desistir do produto sem a necessidade de explicar o motivo, só é válido para as compras pela internet, por telefone ou catálogos. Em lojas, a troca de uma peça por causa de tamanho que não ficou adequado ou modelo que não agradou não está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se a compra foi feita pela internet, a troca ou devolução por insatisfação pode ser feita sem nenhum ônus para o comprador, que deverá ter a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive frete. A única exigência é que a troca ou desistência seja realizada até sete dias após a compra.

Já se o produto foi adquirido em lojas, o fornecedor só é obrigado a realizar a troca do produto se tiver se comprometido a isso no momento da compra. Nesse caso, as condições para fazer a troca, como prazo, local, dias e horários, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Devolução por atraso

Quem não recebeu o presente na data esperada também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme previsto no artigo 35, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral por conta do constrangimento de o presente não ter chegado a tempo.

Para que o dinheiro seja devolvido nesses casos, o produto deverá ser enviado à loja com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria. É recomendável que o consumidor também envie uma carta escrita à mão explicando de que forma foi prejudicado pelo atraso.

São Paulo - Em tempos de crise econômica e orçamento mais apertado, é possível obter uma renda extra com o aluguel de bens que você não usa muito. E não estamos falando sobre locação de imóveis: hoje, sites já permitem que pessoas físicas aluguem praticamente tudo o que têm, como carros , equipamentos esportivos, instrumentos musicais, eletrônicos e roupas, como vestidos de festa e casacos de inverno. Além de objetos, algumas plataformas permitem que usuários aluguem o banco do carro ou um espaço na mala durante viagens e até sua própria companhia para que viajantes possam conhecer melhor a cidade onde mora. É o caso de sites de compartilhamento de caronas, como o Tripda, o Cabe na Mala, que cobra recompensas para trazer encomendas de viagens, e o site que aluga guias turísticos informais, o Rent a Local Friend. Outros permitem alugar a casa para hospedar bichos de estimação, como o Pet Hub.  Esses sites estão enquadrados no conceito de economia colaborativa, ou seja, têm como objetivo conectar desconhecidos com interesses e necessidades comuns e, dessa forma, facilitar o compartilhamento e a troca de serviços e objetos. Em troca, essas plataformas geralmente cobram uma taxa sobre cada transação realizada, que pode ser variar entre 15% a 50% do valor do aluguel. Em alguns sites as taxas cobradas pela intermediação do serviço já incluem seguros contra eventuais danos ao bem, o que dá mais segurança aos anunciantes. Conheça a seguir 14 sites que permitem obter uma renda extra com aluguel:
  • 2. Alooga

    2 /16(Reprodução/Alooga.com.br)

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    No Alooga é possível colocar para alugar objetos diversos, como câmeras fotográficas, sobretudos, luvas de boxe e até drones. Os preços das locações variam entre 5 reais a 350 reais por dia. Um jogo para o videogame XBox, por exemplo, pode ser alugado pelo preço mínimo, enquanto uma câmera fotográfica 5D é alugada pelo preço máximo anunciado. Para começar a receber solicitações de aluguel dos usuários da plataforma, basta cadastrar o produto. Quem aluga tem direito a escolher para quem e quando alugar o bem anunciado. O site garante que todos os perfis de usuários cadastrados são verificados para dar segurança ao locador. Ao realizar o pedido, quem aluga faz o pagamento online, com cartão de crédito. A locação somente é concluída após a confirmação do proprietário do bem de que o pagamento foi quitado. Qualquer dano ao produto deve ser discutido entre locador e proprietário. O site não participa das negociações e nem oferece um seguro que cubra eventuais danos nos objetos. O site cobra uma taxa de 15% mais 0,30 centavos por transação.
  • 3. Armário Compartilhado

    3 /16(Reprodução/Armariocompartilhado.com.br)

  • O site Armário Compartilhado permite alugar vestidos de festa. O serviço está disponível apenas para Belo Horizonte, já que, para cadastrar as peças no site é necessário levá-las ao endereço do showroom do site, que fica na cidade. A peça terá de passar por um processo de seleção para verificar se poderá ser cadastrada ou não no site, conforme sua atratividade. O preço da locação é determinado pelo Armário Compartilhado e a cada locação, um porcentual do valor é revertido para o proprietário da peça. O site estima que a cada 15 locações, é possível recuperar o valor integral do vestido colocado para aluguel. Para aumentar a segurança das transações, na devolução do vestido pode ser cobrado um valor pelo reparo de danos ou manchas mais severas, cujo custo pode ser equivalente ao valor total do produto.
  • 4. Airbnb

    4 /16(Reprodução/Airbnb.com.br)

    O Airbnb permite anunciar quartos desocupados em apartamentos e casas, barcos, aviões, barracas e até redes de descanso. Segundo estimativa do site, baseada nos preços de reservas para uma pessoa, é possível receber cerca de 348 reais por semana ao alugar um quarto em São Paulo. O dinheiro da reserva é depositado na conta do anfitrião 24 horas após o check-in do hóspede. A taxa de serviço de 3%, cobrada pelo site sobre o valor de cada aluguel, já inclui um seguro contra eventuais danos à propriedade provocados pelo hóspede. Veja como obter uma renda extra alugando o seu quarto.
  • 5. Blablacar

    5 /16(Reprodução/Blablacar.com.br)

    No Blablacar o usuário garante uma renda extra "alugando" o assento do seu carro durante uma viagem. Basta informar o itinerário, a data e hora da viagem e pedir um valor da participação nos custos da viagem para cada passageiro, sendo proibidas as tentativas de obter lucros com o serviço. A cada reserva, que pode ou não ser aprovada de forma automática, o site notifica o proprietário do carro. O pagamento da participação nos custos da viagem é feito diretamente pelo viajante ao proprietário do carro na data da carona. Em trechos como São Paulo-Rio de Janeiro são cobrados cerca de 60 reais por passageiro, enquanto o trecho São Paulo-Guarujá pode custar 10 reais. Entre as exigências do site para compartilhar a carona, está a obrigatoriedade de o proprietário ter um seguro viagem cuja cobertura se estenda ao passageiro que utiliza o serviço.
  • 6. Cabe na Mala

    6 /16(Reprodução/Cabenamala.com.br)

    No Cabe na Mala o usuário aluga espaço na mala durante uma viagem para trazer encomendas. Em troca, é possível pedir um valor como recompensa. No site, trazer um perfume importado pode render uma recompensa de 30 reais, enquanto trazer um iPhone 6+ rende uma recompensa de 300 reais. Para garantir que os valores sejam quitados por quem contratou o serviço, o site recebe os valores antecipadamente e repassa aos viajantes. O Cabe na Mala cobra uma taxa dos viajantes que varia entre 30% e 50% do valor pedido como recompensa.
  • 7. Cyo

    7 /16(Reprodução/Cyo.com.br)

    O Cyo permite anunciar objetos diversos para locação. O aluguel pode durar um dia, uma semana ou um mês. Entre os objetos anunciados na plataforma, estão skates, filmadoras, bolsas, guitarras, vestidos de festa e até óculos de sol. Os preços partem de 5 reais por dia, caso de uma carteira para festa. Para evitar prejuízos com eventuais avarias nos objetos alugados, o locador recebe um depósito de segurança, que só será utilizado em caso de necessidade de reparos. O site cobra um porcentual sobre o valor da locação e uma taxa de administração para intermediar o serviço.
  • 8. Dog Hero

    8 /16(Reprodução/Doghero.com.br)

    No Dog Hero os usuários podem se tornar anfitriões e receber bichos de estimação de donos que precisem viajar ou deixar os pets sozinhos por um determinado tempo. Para prestar esse serviço, cobram uma taxa diária. Ao prestar o serviço, o anfitrião concorda em ter um canal de contato aberto com o dono e em manter a rotina de alimentação e passeio do animal. Na taxa cobrada pelo site, equivalente a 25% do valor da hospedagem, já está incluída uma garantia de reembolso de até 5 mil reais relativos a eventuais custos do proprietário do imóvel com veterinário.
  • 9. Fleety

    9 /16(Reprodução/Fleety.com.br)

    No serviço de aluguel de veículos Fleety, o interessado em alugar o próprio carro para terceiros se cadastra no site e preenche um formulário com dados pessoais e características do veículo, incluindo fotos e o número de registro (Renavam) do carro. Depois, basta divulgar o preço da locação por hora, semana e mês e aguardar as solicitações. Cada solicitação pode ou não ser aceita pelo proprietário do veículo. O Fleety cobra uma taxa de 16% sobre o preço da locação, que já inclui os custos do site com um seguro próprio, válido para todos os veículos que são alugados pela plataforma. Conheça mais detalhes sobre o serviço.
  • 10. Pegcar

    10 /16(Reprodução/Pegcar.com.br)

    O Pegcar anuncia veículos para aluguel. Basta cadastrar informações sobre o carro e aguardar as solicitações de usuários, enviadas pelo site por e-mail. Os pedidos podem ser aceitos ou negados pelo proprietário. Caso seja aceito, o veículo deverá ser entregue em local e horário combinado entre proprietário e locador. Antes de entregar a chave do carro, é necessário assinar a folha de vistoria da Pegcar. O site oferece cobertura de seguro, assistência 24 horas e dá suporte para os usuários realizarem o pagamento online. Em troca, cobra uma taxa correspondente a 10% do valor da transação.
  • 11. Pethub

    11 /16(Reprodução/Pethub.com.br)

    No Pethub, é possível anunciar casas para hospedar bichos de estimação por custos que partem de 25 reais por noite. Para isso, é necessário criar um perfil no site e aguardar os pedidos. O anunciante pode aceitarapenasanimais com os quais se sinta confortável. Cada usuário pode praticar o preço que achar mais adequado e pode, inclusive, cobrar valores maiores em período de férias ou oferecer descontos para estadias prolongadas. A plataforma cobra do anfitrião uma taxa de serviço de 15% do valor do aluguel.
  • 12. Rent for all

    12 /16(Reprodução/Rentforall.com.br)

    O Rent for All reúne produtos para locação anunciados tanto por pessoas físicas como por empresas. Entre as categorias de produtos, estão artigos para casa e escritório, itens para festas e eventos e acessórios e vestidos de luxo. O site oferece diversos planos de assinatura, que podem custar até 90 reais por mês. Apenas o primeiro anúncio postado no site não tem custo, e somente durante 30 dias.
  • 13. Rent a local friend

    13 /16(Reprodução/Rentalocalfriend.com.br)

    O Rent a local friend permite anunciar o serviço de guia turístico informal de uma cidade. Basta criar um perfil apontando quais línguas tem proficiência e interesses, como gastronomia, cultura e compras. A definição do passeio, meio de transporte, custo de entrada em atrações, além de refeições, são negociados entre usuário do site e o anfitrião. Em São Paulo, por exemplo, o preço do serviço varia entre 34 reais e 500 reais. O site cobra 30% sobre o valor do serviço. A plataforma pede 30% do valor da locação de forma antecipada ao usuário para garantir a reserva do guia. Caso o anfitrião falte ao encontro, o valor é estornado ao usuário.
  • 14. Spinlister

    14 /16(Reprodução/Spinlister.com.br)

    O site reúne anúncios de aluguel de bikes, equipamento pra surf e esqui. O locador fornece informações e fotos do equipamento e, antes de ser cadastrado no site, o anúncio será analisado pela equipe da plataforma. Posteriormente, o locador recebe notificações de aluguel com data e hora, e pode entrar em contato com o usuário do serviço para negociá-los. Ao confirmar a locação, o usuário paga pela locação. O site repassa o pagamento ao locador somente após o término da reserva. Em caso de roubo ou danos ao equipamento, o Spinlister garante o reembolso de até 10 mil dólares no caso de bikes, 2 mil dólares para pranchas de surf e 1 mil dólares no caso de esquis e snowboards.
  • 15. Tripda

    15 /16(Reprodução/Tripda.com.br)

    No Tripda o motorista pode cadastrar itinerários de carro e oferecer caronas em troca de uma taxa com o objetivo de dividir os custos da viagem. É possível escolher para quem alugar e trocar mensagens antes da data do passeio. Caronas entre São Paulo e Campinas, por exemplo, podem custar a partir de 15 reais por pessoa. O site exige que os motoristas cadastrados tenham seguro automotivo, que também será válido para os passageiros que compartilham a carona.
  • 16. Agora veja 20 sites que te ajudam a gastar menos

    16 /16(jeu/Thinkstock)

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