São Paulo - Quem comprar ou receber um presente de Natal com defeito ou que não agrade pode buscar substituir o produto na loja. Para evitar dores de cabeça neste processo, a associação de consumidores Proteste e o Procon -SP orientam sobre os direitos do consumidor em cada caso.
De modo geral, a recomendação é que o consumidor peça um cartão da loja com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de troca. Há lojas, por exemplo, que se negam a trocar produtos que estejam em promoção ou que tiveram a etiqueta removida. Por isso, é melhor se prevenir e ter consciência dessas regras.
O consumidor também deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto para ter seus direitos assegurados.
Veja a seguir as orientações do Procon-SP e da Proteste sobre os direitos do consumidor na troca de produtos com defeito ou por insatisfação:
Troca por defeito
O direito a troca só é assegurado em caso de defeito da mercadoria. Esse direito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante, realizar os reparos necessários ou devolver o dinheiro.
No caso de bens duráveis com defeito, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias para pedir a troca. Já para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.
A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre trocar o produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, obter desconto proporcional do preço, ou ter o dinheiro da compra devolvido com correções.
A exceção são produtos essenciais (geladeira, por exemplo), cuja troca ou reparo deve ser realizado de forma imediata pelo fornecedor, diz o Procon.
Troca por insatisfação
O direito de arrependimento, que permite trocar ou desistir do produto sem a necessidade de explicar o motivo, só é válido para as compras pela internet, por telefone ou catálogos. Em lojas, a troca de uma peça por causa de tamanho que não ficou adequado ou modelo que não agradou não está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se a compra foi feita pela internet, a troca ou devolução por insatisfação pode ser feita sem nenhum ônus para o comprador, que deverá ter a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive frete. A única exigência é que a troca ou desistência seja realizada até sete dias após a compra.
Já se o produto foi adquirido em lojas, o fornecedor só é obrigado a realizar a troca do produto se tiver se comprometido a isso no momento da compra. Nesse caso, as condições para fazer a troca, como prazo, local, dias e horários, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.
Devolução por atraso
Quem não recebeu o presente na data esperada também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme previsto no artigo 35, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral por conta do constrangimento de o presente não ter chegado a tempo.
Para que o dinheiro seja devolvido nesses casos, o produto deverá ser enviado à loja com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria. É recomendável que o consumidor também envie uma carta escrita à mão explicando de que forma foi prejudicado pelo atraso.
São Paulo - Em tempos de crise econômica e
orçamento mais apertado, é possível obter uma
renda extra com o
aluguel de bens que você não usa muito. E não estamos falando sobre locação de imóveis: hoje, sites já permitem que pessoas físicas aluguem praticamente tudo o que têm, como
carros , equipamentos esportivos, instrumentos musicais, eletrônicos e roupas, como vestidos de festa e casacos de inverno. Além de objetos, algumas plataformas permitem que usuários aluguem o banco do carro ou um espaço na mala durante viagens e até sua própria companhia para que viajantes possam conhecer melhor a cidade onde mora. É o caso de sites de compartilhamento de caronas, como o
Tripda, o
Cabe na Mala, que cobra recompensas para trazer encomendas de viagens, e o site que aluga guias turísticos informais, o
Rent a Local Friend. Outros permitem alugar a casa para hospedar bichos de estimação, como o
Pet Hub. Esses sites estão enquadrados no conceito de economia colaborativa, ou seja, têm como objetivo conectar desconhecidos com interesses e necessidades comuns e, dessa forma, facilitar o compartilhamento e a troca de serviços e objetos. Em troca, essas plataformas geralmente cobram uma taxa sobre cada transação realizada, que pode ser variar entre 15% a 50% do valor do aluguel. Em alguns sites as taxas cobradas pela intermediação do serviço já incluem seguros contra eventuais danos ao bem, o que dá mais segurança aos anunciantes. Conheça a seguir 14 sites que permitem obter uma renda extra com aluguel:
2. Alooga 2 /16(Reprodução/Alooga.com.br)
No
Alooga é possível colocar para alugar objetos diversos, como câmeras fotográficas, sobretudos, luvas de boxe e até drones. Os preços das locações variam entre 5 reais a 350 reais por dia. Um jogo para o videogame XBox, por exemplo, pode ser alugado pelo preço mínimo, enquanto uma câmera fotográfica 5D é alugada pelo preço máximo anunciado. Para começar a receber solicitações de aluguel dos usuários da plataforma, basta cadastrar o produto. Quem aluga tem direito a escolher para quem e quando alugar o bem anunciado. O site garante que todos os perfis de usuários cadastrados são verificados para dar segurança ao locador. Ao realizar o pedido, quem aluga faz o pagamento online, com cartão de crédito. A locação somente é concluída após a confirmação do proprietário do bem de que o pagamento foi quitado. Qualquer dano ao produto deve ser discutido entre locador e proprietário. O site não participa das negociações e nem oferece um seguro que cubra eventuais danos nos objetos. O site cobra uma taxa de 15% mais 0,30 centavos por transação.
3. Armário Compartilhado 3 /16(Reprodução/Armariocompartilhado.com.br)
O site
Armário Compartilhado permite alugar vestidos de festa. O serviço está disponível apenas para Belo Horizonte, já que, para cadastrar as peças no site é necessário levá-las ao endereço do showroom do site, que fica na cidade. A peça terá de passar por um processo de seleção para verificar se poderá ser cadastrada ou não no site, conforme sua atratividade. O preço da locação é determinado pelo Armário Compartilhado e a cada locação, um porcentual do valor é revertido para o proprietário da peça. O site estima que a cada 15 locações, é possível recuperar o valor integral do vestido colocado para aluguel. Para aumentar a segurança das transações, na devolução do vestido pode ser cobrado um valor pelo reparo de danos ou manchas mais severas, cujo custo pode ser equivalente ao valor total do produto.
4. Airbnb 4 /16(Reprodução/Airbnb.com.br)
O
Airbnb permite anunciar quartos desocupados em apartamentos e casas, barcos, aviões, barracas e até redes de descanso. Segundo estimativa do site, baseada nos preços de reservas para uma pessoa, é possível receber cerca de 348 reais por semana ao alugar um quarto em São Paulo. O dinheiro da reserva é depositado na conta do anfitrião 24 horas após o check-in do hóspede. A taxa de serviço de 3%, cobrada pelo site sobre o valor de cada aluguel, já inclui um seguro contra eventuais danos à propriedade provocados pelo hóspede.
Veja como obter uma renda extra alugando o seu quarto.
5. Blablacar 5 /16(Reprodução/Blablacar.com.br)
No
Blablacar o usuário garante uma renda extra "alugando" o assento do seu carro durante uma viagem. Basta informar o itinerário, a data e hora da viagem e pedir um valor da participação nos custos da viagem para cada passageiro, sendo proibidas as tentativas de obter lucros com o serviço. A cada reserva, que pode ou não ser aprovada de forma automática, o site notifica o proprietário do carro. O pagamento da participação nos custos da viagem é feito diretamente pelo viajante ao proprietário do carro na data da carona. Em trechos como São Paulo-Rio de Janeiro são cobrados cerca de 60 reais por passageiro, enquanto o trecho São Paulo-Guarujá pode custar 10 reais. Entre as exigências do site para compartilhar a carona, está a obrigatoriedade de o proprietário ter um seguro viagem cuja cobertura se estenda ao passageiro que utiliza o serviço.
6. Cabe na Mala 6 /16(Reprodução/Cabenamala.com.br)
No
Cabe na Mala o usuário aluga espaço na mala durante uma viagem para trazer encomendas. Em troca, é possível pedir um valor como recompensa. No site, trazer um perfume importado pode render uma recompensa de 30 reais, enquanto trazer um iPhone 6+ rende uma recompensa de 300 reais. Para garantir que os valores sejam quitados por quem contratou o serviço, o site recebe os valores antecipadamente e repassa aos viajantes. O Cabe na Mala cobra uma taxa dos viajantes que varia entre 30% e 50% do valor pedido como recompensa.
7. Cyo 7 /16(Reprodução/Cyo.com.br)
O
Cyo permite anunciar objetos diversos para locação. O aluguel pode durar um dia, uma semana ou um mês. Entre os objetos anunciados na plataforma, estão skates, filmadoras, bolsas, guitarras, vestidos de festa e até óculos de sol. Os preços partem de 5 reais por dia, caso de uma carteira para festa. Para evitar prejuízos com eventuais avarias nos objetos alugados, o locador recebe um depósito de segurança, que só será utilizado em caso de necessidade de reparos. O site cobra um porcentual sobre o valor da locação e uma taxa de administração para intermediar o serviço.
8. Dog Hero 8 /16(Reprodução/Doghero.com.br)
No
Dog Hero os usuários podem se tornar anfitriões e receber bichos de estimação de donos que precisem viajar ou deixar os pets sozinhos por um determinado tempo. Para prestar esse serviço, cobram uma taxa diária. Ao prestar o serviço, o anfitrião concorda em ter um canal de contato aberto com o dono e em manter a rotina de alimentação e passeio do animal. Na taxa cobrada pelo site, equivalente a 25% do valor da hospedagem, já está incluída uma garantia de reembolso de até 5 mil reais relativos a eventuais custos do proprietário do imóvel com veterinário.
9. Fleety 9 /16(Reprodução/Fleety.com.br)
No serviço de aluguel de veículos
Fleety, o interessado em alugar o próprio carro para terceiros se cadastra no site e preenche um formulário com dados pessoais e características do veículo, incluindo fotos e o número de registro (Renavam) do carro. Depois, basta divulgar o preço da locação por hora, semana e mês e aguardar as solicitações. Cada solicitação pode ou não ser aceita pelo proprietário do veículo. O Fleety cobra uma taxa de 16% sobre o preço da locação, que já inclui os custos do site com um seguro próprio, válido para todos os veículos que são alugados pela plataforma.
Conheça mais detalhes sobre o serviço.
10. Pegcar 10 /16(Reprodução/Pegcar.com.br)
O
Pegcar anuncia veículos para aluguel. Basta cadastrar informações sobre o carro e aguardar as solicitações de usuários, enviadas pelo site por e-mail. Os pedidos podem ser aceitos ou negados pelo proprietário. Caso seja aceito, o veículo deverá ser entregue em local e horário combinado entre proprietário e locador. Antes de entregar a chave do carro, é necessário assinar a folha de vistoria da Pegcar. O site oferece cobertura de seguro, assistência 24 horas e dá suporte para os usuários realizarem o pagamento online. Em troca, cobra uma taxa correspondente a 10% do valor da transação.
11. Pethub 11 /16(Reprodução/Pethub.com.br)
No
Pethub, é possível anunciar casas para hospedar bichos de estimação por custos que partem de 25 reais por noite. Para isso, é necessário criar um perfil no site e aguardar os pedidos. O anunciante pode aceitarapenasanimais com os quais se sinta confortável. Cada usuário pode praticar o preço que achar mais adequado e pode, inclusive, cobrar valores maiores em período de férias ou oferecer descontos para estadias prolongadas. A plataforma cobra do anfitrião uma taxa de serviço de 15% do valor do aluguel.
12. Rent for all 12 /16(Reprodução/Rentforall.com.br)
O
Rent for All reúne produtos para locação anunciados tanto por pessoas físicas como por empresas. Entre as categorias de produtos, estão artigos para casa e escritório, itens para festas e eventos e acessórios e vestidos de luxo. O site oferece diversos planos de assinatura, que podem custar até 90 reais por mês. Apenas o primeiro anúncio postado no site não tem custo, e somente durante 30 dias.
13. Rent a local friend 13 /16(Reprodução/Rentalocalfriend.com.br)
O Rent a local friend permite anunciar o serviço de guia turístico informal de uma cidade. Basta criar um perfil apontando quais línguas tem proficiência e interesses, como gastronomia, cultura e compras. A definição do passeio, meio de transporte, custo de entrada em atrações, além de refeições, são negociados entre usuário do site e o anfitrião. Em São Paulo, por exemplo, o preço do serviço varia entre 34 reais e 500 reais. O site cobra 30% sobre o valor do serviço. A plataforma pede 30% do valor da locação de forma antecipada ao usuário para garantir a reserva do guia. Caso o anfitrião falte ao encontro, o valor é estornado ao usuário.
14. Spinlister 14 /16(Reprodução/Spinlister.com.br)
O site reúne anúncios de aluguel de bikes, equipamento pra surf e esqui. O locador fornece informações e fotos do equipamento e, antes de ser cadastrado no site, o anúncio será analisado pela equipe da plataforma. Posteriormente, o locador recebe notificações de aluguel com data e hora, e pode entrar em contato com o usuário do serviço para negociá-los. Ao confirmar a locação, o usuário paga pela locação. O site repassa o pagamento ao locador somente após o término da reserva. Em caso de roubo ou danos ao equipamento, o Spinlister garante o reembolso de até 10 mil dólares no caso de bikes, 2 mil dólares para pranchas de surf e 1 mil dólares no caso de esquis e snowboards.
15. Tripda 15 /16(Reprodução/Tripda.com.br)
No Tripda o motorista pode cadastrar itinerários de carro e oferecer caronas em troca de uma taxa com o objetivo de dividir os custos da viagem. É possível escolher para quem alugar e trocar mensagens antes da data do passeio. Caronas entre São Paulo e Campinas, por exemplo, podem custar a partir de 15 reais por pessoa. O site exige que os motoristas cadastrados tenham seguro automotivo, que também será válido para os passageiros que compartilham a carona.
16. Agora veja 20 sites que te ajudam a gastar menos 16 /16(jeu/Thinkstock)