Proteste alerta sobre fraude com cartão de aproximação
Consumidores que tiveram cartão furtado não conseguem o ressarcimento do valor com as operadoras do cartão
Karla Mamona
Publicado em 18 de agosto de 2021 às 14h23.
A Proteste, Associação de Consumidores, afirmou que tem recebido reclamações de consumidores sobre o pagamento com cartão via contactless (cartão de aproximação). As reclamações são daqueles que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar a conta de compras feitas por terceiros. Segundo os consumidores, quando eles recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.
O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha.
De acordo com a Proteste, o cartão por aproximação se mostrou promissor, por conta da praticidade e economia de tempo, mas também trouxe algumas preocupações quanto a golpes e fraudes.Para evitar este tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nesta modalidade deveriam ter um limite de transação de até 50 reais, podendo mudar de acordo com cada instituição. No final de 2020, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) aumentou o limite para 200 reais, visando atender a crescente demanda pela nova ferramenta.
A entidade de defesa do consumidor recebeu reclamações de compras feitas por terceiros com valores acima de 500 reais. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.
Disse ainda que alguns consumidores tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação.
Prática abusiva
Para a Proteste, deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado.
"O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor”, disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e Mídia da Proteste.
Além disso, a entidade acredita que é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe.