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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
O governo federal está para editar uma Medida Provisória que fará alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a classe média pagará a maior parte da conta do aumento de arrecadação.
Pela MP, o governo deve corrigir a tabela do IR em 10% somente para a primeira faixa de renda. Isso significa que o patamar de 1.058 reais, que hoje garante isenção ao imposto, subirá para 1.164 reais.
Mas, se por um lado o governo perderá arrecadação entre a população com menor renda, por outro está preparando um aumento indireto na arrecadação do IR entre as demais faixas salariais. Isso porque a MP deve limitar o uso das deduções com educação, saúde e dependentes. Hoje, o contribuinte pode deduzir gastos com educação até o limite anual de 1.998 reais para si e para cada um dos seus dependentes. Não há limitação para os gastos com saúde, e ainda existe a dedução padrão de 1.272 reais por dependente.
A idéia do governo é permitir que essas deduções sejam permitidas apenas a quem está na faixa de tributação cuja alíquota atinge 27,5%, ou seja, quem integra as faixas salariais mais altas, acima de 2.115 reais. Essa criação poderá se dar através da criação de um novo mecanismo de cálculo, de forma a limitar que os abatimentos posssam chegar no máximo a 20% do imposto devido.
De acordo com o IBPT, essa mudança afetará mais a classe média, já que mais de dois terços da arrecadação do imposto de renda provêm dos contribuintes desse grupo, principal beneficiário dessas deduções. A estimativa do instituto é que o governo perderá 500 milhões de reais em razão da correção de 10% no valor salarial isento de IR, mas, em compensação, obterá um ganho médio de 3,5 bilhões de reais com a limitação das deduções, elevando o ônus da classe média com o imposto de renda em cera de 23%.
Abaixo, veja os cálculos de alguns exemplos elaborados pelo IBPT.
IRPF com limitação das deduções a 20% do imposto devido | ||||
A) MILITAR | ATUAL | PROPOSTA | AUMENTO IRPF | % AUMENTO |
RENDIMENTO BRUTO |
66.603,48
|
66.603,48
| ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL |
(8.496,83)
|
(8.496,83)
| ||
REND. LÍQUIDO |
58.106,65
| |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR |
10.902,43
| |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% |
(2.180,49)
| |||
DEPENDENTES . 4 |
(5.088,00)
|
-
| ||
DESP. INSTRUÇÃO |
(9.990,00)
|
-
| ||
DESP. MÉDICAS |
(3.434,00)
|
-
| ||
BASE DE CÁLCULO |
39.594,65
|
-
| ||
IMPOSTO DEVIDO |
5.811,63
|
8.721,94
|
2.910,31
|
50%
|
IMPOSTO/RENDIMENTO |
8,73%
|
13,10%
| ||
B) MÉDICO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO |
78.772,46
|
78.772,46
| ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL |
(2.466,23)
|
(2.466,23)
| ||
PREVID. PRIVADA |
(1.744,16)
|
(1.744,16)
| ||
LIVRO CAIXA |
(8.751,44)
|
(8.751,44)
| ||
REND. LÍQUIDO |
65.810,63
| |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR |
13.021,02
| |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% |
(2.604,20)
| |||
DEPENDENTES . 3 |
(3.816,00)
| |||
DESP. INSTRUÇÃO |
(3.996,00)
| |||
DESP. MÉDICAS |
(7.139,58)
|
| ||
BASE DE CÁLCULO |
50.859,05
|
| ||
IMPOSTO DEVIDO |
8.909,34
|
10.416,82
|
1.507,48
|
17%
|
IMPOSTO/RENDIMENTO |
11,31%
|
13,22%
| ||
C) DIRETOR DE BANCO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO |
153.524,76
|
153.524,76
| ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL |
(1.866,03)
|
(1.866,03)
| ||
PREVID. PRIVADA |
(1.260,00)
|
(1.260,00)
| ||
REND. LÍQUIDO |
150.398,73
| |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR |
36.282,75
| |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% |
(7.256,55)
| |||
DEPENDENTES . 3 |
(3.816,00)
| |||
DESP. INSTRUÇÃO |
(5.994,00)
| |||
DESP. MÉDICAS |
(10.338,66)
| |||
BASE DE CÁLCULO |
130.250,07
| |||
IMPOSTO DEVIDO |
30.741,87
|
29.026,20
|
(1.715,67)
|
-6%
|
IMPOSTO/RENDIMENTO |
20,02%
|
18,91%
| ||
E) ENGENHEIRO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO |
79.821,52
|
79.821,52
| ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL |
(908,10)
|
(908,10)
| ||
PENSÃO JUDICIAL |
(8.020,00)
|
(8.020,00)
| ||
REND. LÍQUIDO |
70.893,42
| |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR |
14.418,79
| |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% |
(2.883,76)
| |||
DEPENDENTES . 3 |
(3.816,00)
| |||
DESP. INSTRUÇÃO |
(5.994,00)
| |||
DESP. MÉDICAS |
(5.673,89)
| |||
BASE DE CÁLCULO |
55.409,53
| |||
IMPOSTO DEVIDO |
10.160,72
|
11.535,03
|
1.374,31
|
14%
|
IMPOSTO/RENDIMENTO |
12,73%
|
14,45%
|
Observe que: