Procon-SP notifica bets para devolução de dinheiro após bloqueio
O Procon-SP afirma que já está recebendo reclamações de consumidores relatando problemas, como a não devolução do dinheiro
Editora de Finanças
Publicado em 11 de outubro de 2024 às 16h52.
O Procon-SP informou, nesta sexta-feira, 11, que irá notificar todas as empresas que compõem a cadeia de fornecimento de jogos e apostas — como as próprias plataformas de jogo e as empresas de meios de pagamento — para que informem quais medidas estão adotando para ressarcir os consumidores que tiverem dinheiro retido, após a proibição de funcionamento determinada peloMinistério da Fazenda.
O Procon-SP afirma que já está recebendo reclamações de consumidores relatando problemas, como a não devolução do dinheiro entregue para utilizar as plataformas.
Orientação para formalização de reclamações
A orientação é que todos os consumidores que se encontrarem na mesma situação formalizem um registro no Procon de sua cidade ou estado. Esta medida é necessária para que as autoridades e órgãos responsáveis façam um diagnóstico mais preciso acerca do assunto e definam as medidas mais adequadas a serem tomadas.
“Ainda que os sites estejam interrompendo suas atividades por determinação oficial, eles são responsáveis por todo o relacionamento com os consumidores, ou seja, têm que devolver os valores que cada consumidor possuía de crédito no momento da interrupção”, declarou o Procon-SP em nota.
Responsabilidade das empresas envolvidas
Além das plataformas de apostas, todos os demais integrantes da cadeia de fornecimento, como as empresas de meios de pagamento, também podem ser responsabilizados pela devolução do dinheiro, após análise dos casos.
Além dessa questão imediata, o Procon também deve encaminhar ofício para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para o Ministério da Fazenda (Secretaria de Jogos e Apostas), manifestando sua preocupação com a possibilidade de as plataformas criarem novos domínios e continuarem explorando a atividade de forma clandestina.
Defesa dos consumidores
"A proteção e defesa dos consumidores e a garantia dos seus direitos estão previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), assegurando a responsabilidade solidária e objetiva de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a auferir lucro ou outras vantagens por meio da atividade empresarial integrantes da cadeia de consumo”, explicou Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.