Minhas Finanças

Procon-SP multa Uber por cobrança indevida

Em casos de cobrança por serviços que não foram prestados, aplicativo de contratação de motoristas também não restituiu valores em dobro

Aplicativo do Uber: empresa foi autuada por ferir direitos do consumidor (Akos Stiller/Bloomberg)

Aplicativo do Uber: empresa foi autuada por ferir direitos do consumidor (Akos Stiller/Bloomberg)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 9 de março de 2017 às 10h27.

Última atualização em 9 de março de 2017 às 17h03.

São Paulo - O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuou, nesta quarta-feira (8), a Uber por cobrança de serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não pagar em dobro conforme a lei. A empresa também foi autuada por não disponibilizar em seu site, de forma adequada, informações relacionadas à sua identificação.

A multa já foi aplicada e a empresa tem 15 dias para recorrer da penalidade a partir do recebimento da notificação. O valor inicial da multa é de 13.653,33 reais. O cálculo é feito de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.

Sobre a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, como cobrança de corridas não realizadas. Nestes casos, o consumidor que recebe a cobrança de forma indevida tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou, o que não tem ocorrido, diz o Procon-SP. A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre a falta de informações em seu site, o aplicativo de contratação de motoristas infringiu o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, "caput" do CDC, que preveem que a empresa deve disponibilizar em seu endereço eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, informações como seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.

 

Acompanhe tudo sobre:AppsCarrosUberProcondireito-do-consumidor

Mais de Minhas Finanças

Como freelancers podem organizar o planejamento financeiro?

Qual dívida pagar primeiro? Um guia prático para priorizar as contas

Quais produtos serão entregues em 15 minutos pelo Amazon Now? Veja como funciona

Banco do Brasil lança Pix para compras na Argentina: veja como funciona