Procon quer que VW dê carro reserva em “recall”
No dia 19 de julho, a empresa convocou os proprietários dos modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace para a substituição das molas de suspensão traseira
Recall: empresa informa sobre a possibilidade de as molas de suspensão traseira terem sido fabricadas com matéria-prima que não atende as especificações do produto (Volkswagen/Divulgação)
28 de julho de 2019, 15h35
São Paulo - O Procon-SP informou hoje que vai notificar a fabricante de veículos alemã Volkswagen para prestar esclarecimentos a respeito da campanha de recall dos modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace.
No dia 19 de julho, a empresa convocou os proprietários dos modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace para a substituição das molas de suspensão traseira. Porém, informou no comunicado que as peças estão em produção e os reparos ocorrerão somente em outubro.
Segundo o Procon, a empresa deverá informar os motivos para o lapso temporal de quase 90 dias para início dos reparos; quais medidas preventivas a empresa está tomando para a solução do problema; além de questionar se a fabricante oferecerá carro reserva aos clientes que decidirem deixar de utilizar um dos veículos.
Os modelos que precisam de reparo são o Golf chassis (não sequenciais) FM069607 ATÉ FM081395, ano/modelo 2015, Novo Jetta, chassis (não sequenciais) JM502410 até JM506377, ano/modelo 2018 e Tiguan Allspace – chassis (não sequenciais) JM180701 até JM223151 (ano/modelo 2018) e KM004199 até KM005197.
Risco de acidentes
No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de as molas de suspensão traseira terem sido fabricadas com matéria-prima que não atende as especificações do produto. Há portanto possibilidade de quebra das molas e risco de acidentes com danos físicos e materiais e a terceiros.
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o site http://www.vw.com.br e o telefone 0800-019-8866.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
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