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Prazo para entrega da declaração do IR começa hoje

O prazo se estende até o dia 30 de abril

Mulher faz contas: a expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração (iStock)
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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2015 às 07h41.

São Paulo - A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início nesta segunda-feira, 2, e se estenderá até o dia 30 de abril.

A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração.

Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2014, por exemplo, está obrigado a prestar contas à Receita Federal .

O download do programa estará disponível a partir das 8 horas no site da Receita Federal. Quem quiser usar os dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF - que estará disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).

Neste ano, o app foi atualizado com novos campos, como informações do cônjuge ou companheiro - mas ainda tem diversas limitações.

Quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, por exemplo, não poderá usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.

Outro aplicativo, lançado no fim do ano passado pelo Fisco, é o rascunho IRPF 2015. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declaração e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo.

Ao reduzir o tempo de envio, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com preferência para idosos e pessoas com doenças graves.

Malha fina

A omissão de rendimentos lidera as causas de retenção na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de atenção dos contribuintes.

"O trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano. Mesmo que tenha sido um serviço prestado sem relação com a sua atividade principal", alerta Mário Pinho, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Segundo ele, as empresas têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou autônomo.

O aposentado que voltou a trabalhar também deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que não se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade.

"O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isenção. Mas, se for somado com o novo salário, provavelmente ele estará sujeito a entregar a declaração. E ainda com imposto a pagar", explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Entre os rendimentos, também merece destaque a previdência privada. "Se não declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, é certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declaração", diz Teixeira.

A pensão alimentícia, outra assunto que costuma gerar dúvidas, só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Além disso, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.

Já para quem tem dependentes é importante destacar que esse ano tornou-se obrigatório informar o número do CPF de pessoas a partir de 16 anos - e não mais 18 anos, como era até 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.

Declaração online

A principal novidade desta temporada do IR foi a criação da declaração online. Com ela, é possível salvar online os dados de preenchimento e depois acessá-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco.

Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm certificação digital - uma espécie de assinatura eletrônica com validade jurídica.

As versões mais simples custam em torno de R$ 150 e são válidas pelo período de um ano.

Além disso, esse preenchimento online conta com as mesmas restrições que o aplicativo. Logo, não são todos os contribuintes que estão autorizados a usá-lo.

A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida em 2014, continua disponível também apenas para quem tem o certificado digital. Este ano, além de o Fisco disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre aluguel e gasto médico.

Está obrigado a declarar quem, em 2014, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014; vendeu imóvel residencial no ano passado e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital; passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores; teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos.

As principais deduções são: para quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89.

Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

Os abatimentos com despesas médias, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites

A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem enviar com atraso estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os investidores que compram ações diretamente na BM&FBovespa via home broker não precisam pagar Imposto de Renda sempre que a soma de todas as ações vendidas em um único mês for inferior a 20.000 reais. A regra foi desenhada de uma maneira que beneficia apenas os pequenos investidores da bolsa. O governo federal concordou com a isenção como forma de incentivar as pessoas físicas a começar a investir em ações. Quando a soma das ações vendidas superar 20.000 reais em um mês, o ganho líquido das operações (valor de venda menos valor de compra, já descontadas as taxas de corretagem e os emolumentos da bolsa) será tributado em 15%. O imposto deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. Também pagam IR aplicações em bolsa via fundos de ações, clubes de investimento e fundos de índice negociados em bolsa (ETFs). O imposto incide ainda sobre operações de exercício de opções e contratos a termo. Operações de day trade (compra e venda de papéis no mesmo dia) também pagam IR - e com uma alíquota maior, de 20%. Os dividendos distribuídos pelas empresas com ações em bolsa são isentos de IR porque a própria companhia já pagou o imposto sobre seu lucro. Já os juros sobre o capital próprio pagos pelas empresas aos acionistas sofrem a incidência de IR com uma alíquota de 15%.
  • 2. Caderneta de poupança é o investimento isento mais popular

    2 /5(Divulgação/EXAME.com)

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    A caderneta de poupança é o investimento preferido de milhões de brasileiros, principalmente das classes média e baixa. O volume total de depósitos alcança 362 bilhões de reais, que estão concentrados principalmente em bancos públicos como a Caixa Econômica Federal. Aplicação de fácil entendimento e pouca burocracia, a poupança permite o investimento de valores muito baixos e não tem carência para o resgate dos recursos. A poupança paga uma remuneração anual equivalente a 6% mais TR (taxa de referência). Não é nenhuma maravilha, mas o risco é baixíssimo. Além disso, os lucros obtidos estão isentos de Imposto de Renda. O governo chegou a estudar limites para a isenção de IR no ano passado, mas a proposta não prosperou. O primeiro projeto redigido pelo Ministério da Fazenda foi considerado muito complexo - algo que vai contra o espírito da caderneta de ser um produto popular. Já a segunda proposta era de taxar com uma alíquota de 22,5% as poupanças com saldo acima de 50.000 reais. A ideia era reduzir a rentabilidade da caderneta propositalmente para evitar que os fundos de investimento em renda fixa perdessem atratividade sempre que a taxa básica de juros da economia caísse abaixo de dois dígitos. Com a proximidade das atuais eleições, no entanto, não houve apoio político no Congresso. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu abortar o projeto.
  • 3. Ouro tem a mesma regra de isenção válida para ações

    3 /5(Editora Abril/EXAME.com/Exame)

  • No Brasil, é possível investir em ouro de duas maneiras. A primeira é via BM&FBovespa e exige cadastro em corretora. O investidor não precisa receber as barras. Pode apenas negociar os contratos e manter o metal sob os cuidados de um custodiante. Quando o ouro é negociado como ativo financeiro, o ganho de capital estará isento de Imposto de Renda sempre que o valor total de venda dos contratos não superar 20.000 reais em um único mês. A regra é a mesma existente para a negociação de ações por pessoas físicas. A isenção não vale, entretanto, para a compra de ouro no mercado de balcão, em que as barras são efetivamente compradas e há entrega física do metal. Com alta acumulada de 27% neste ano, o ouro negociado na BM&FBovespa superou todos os outros investimentos financeiros no Brasil. A cotação tem subido ao redor do mundo porque atualmente os investidores buscam formas de se proteger da desvalorização do dólar. Momentos de inflação alta, instabilidade política ou guerras também costumam levar a um aumento da demanda pelo metal.
  • 4. Fundos imobiliários são isentos para pessoas físicas

    4 /5(Contigo/EXAME.com)

    O proprietário que aluga um imóvel terá de pagar à Receita Federal até 27,5% do lucro obtido a título de Imposto de Renda. Já o investidor pessoa física que decide investir em imóveis por meio de um fundo imobiliário tem isenção de Imposto de Renda desde que respeitadas determinadas condições. Nenhum investidor pode ser dono de mais de 10% das quotas do fundo. O número total de quotistas do fundo deve superar 50. As quotas devem ser negociadas exclusivamente na Bovespa ou no mercado de balcão organizado. Esse é o caso do fundo imobiliário do shopping Higienópolis (foto), um dos mais bem-sucedidos da história brasileira. Nos fundos imobiliários que não apresentam essas características, o investidor terá de pagar 20% de seus ganhos para a Receita Federal a título de Imposto de Renda. Fundos imobiliários são considerados por especialistas uma forma inteligente de investir em imóveis. Geralmente os fundos compram imóveis comerciais caros, que não estariam ao alcance de pessoas físicas. O imóvel é então alugado e a renda gerada serve para remunerar o quotista do fundo. Caso haja aumento do preço do imóvel, isso deve valorizar as quotas e gerar um ganho adicional ao investidor.
  • 5. CRIs também são isentos de IR para pessoas físicas

    5 /5(EXAME/EXAME.com)

    Imagine um prédio de escritórios construído por uma incorporadora sob encomenda para uma grande empresa. Já previsto em contrato, o aluguel desse prédio vai gerar nos próximos 20 anos alguns milhões de reais em receita. Agora imagine que a incorporadora não queira esperar para receber esse dinheiro durante duas décadas porque precisa de dinheiro para tocar outros empreendimentos. Uma das possibilidades é a incorporadora vender o direito de receber esses aluguéis para investidores aceitando um deságio, mas com a vantagem de capitalização da companhia. Longe de ser só produto da imaginação, esse tipo de operação já vem sendo estruturada por instituições financeiras no Brasil há muito tempo. O papel que transfere o direito de recebimento de aluguéis futuros a um investidor se chama Certificado de Recebível Imobiliário, ou simplesmente CRI. Pelas regras estabelecidas pela CVM, pessoas físicas só podem comprar CRIs se forem investidores qualificados - aqueles que possuem ao menos 300.000 reais em aplicações financeiras. A remuneração se parece com a de um aluguel e costuma ser equivalente a um índice de inflação mais um percentual que em geral supera o pago pelos títulos do governo federal - IGP-M mais 8%, por exemplo. O investidor que compra o CRI costuma receber uma remuneração mensal pela compra do papel. No caso de pessoas físicas, essa remuneração será isenta de Imposto de Renda. A vantagem tributária e a valorização dos imóveis têm feito o mercado de CRIs crescer exponencialmente no Brasil nos últimos meses. Maior financiador do setor imobiliário no Brasil, a Caixa Econômica Federal já estuda, inclusive, vender CRIs para seus clientes nas agências.
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