Posso pagar IR aos poucos para evitar a facada em abril?
Internauta recebe aluguel isento, mas quantia aumenta seu imposto a pagar na hora de fazer a declaração de ajuste
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h45.
Dúvida do internauta: Tenho umimóvelque alugo por 800 reais mensais, quantia isenta deIR. Recebo salário de mais de 6 mil reais por mês. Quando chega a época de fazer a declaração de ajuste anual, entro numa faixa de IR mais alta e pago uma nota por causa doaluguel. Existe alguma forma de antecipar esse recolhimento deimposto de rendasobre o aluguel?
Resposta de Samir Choaib*:
Neste caso, tanto o seu salário quanto os valores recebidos de aluguel pertencem a uma mesma categoria, a de rendimentos tributáveis. Deste modo, ao lançar o recebimento de tais valores em sua declaração de imposto de renda, o programa registra que ocorreu o recebimento mensal do valor total de 6.800 reais a título de rendimentos tributáveis. No entanto, o recolhimento de imposto que ocorreu durante o ano considerou somente os 6 mil reais recebidos a título de salário, ocasionando assim a necessidade de recolhimento de imposto no tocante ao valor adicional recebido de aluguel.
É possível antecipar o imposto devido na Declaração de Imposto de Renda por meio do recolhimento complementar de imposto (conhecido como "mensalão"), método facultativo e antecipado de pagamento de imposto. O cálculo do imposto complementar deve ser realizado com base na tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas e o recolhimento deve ser efetivado, mensalmente, por meio de uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Por fim, destacamos que o recolhimento somente pode ser realizado durante o ano calendário e até o último dia útil do mês de dezembro.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Tenho umimóvelque alugo por 800 reais mensais, quantia isenta deIR. Recebo salário de mais de 6 mil reais por mês. Quando chega a época de fazer a declaração de ajuste anual, entro numa faixa de IR mais alta e pago uma nota por causa doaluguel. Existe alguma forma de antecipar esse recolhimento deimposto de rendasobre o aluguel?
Resposta de Samir Choaib*:
Neste caso, tanto o seu salário quanto os valores recebidos de aluguel pertencem a uma mesma categoria, a de rendimentos tributáveis. Deste modo, ao lançar o recebimento de tais valores em sua declaração de imposto de renda, o programa registra que ocorreu o recebimento mensal do valor total de 6.800 reais a título de rendimentos tributáveis. No entanto, o recolhimento de imposto que ocorreu durante o ano considerou somente os 6 mil reais recebidos a título de salário, ocasionando assim a necessidade de recolhimento de imposto no tocante ao valor adicional recebido de aluguel.
É possível antecipar o imposto devido na Declaração de Imposto de Renda por meio do recolhimento complementar de imposto (conhecido como "mensalão"), método facultativo e antecipado de pagamento de imposto. O cálculo do imposto complementar deve ser realizado com base na tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas e o recolhimento deve ser efetivado, mensalmente, por meio de uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Por fim, destacamos que o recolhimento somente pode ser realizado durante o ano calendário e até o último dia útil do mês de dezembro.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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