Posso deduzir despesas com tratamento estético do Imposto de Renda?
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Marília Almeida
Publicado em 16 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 16 de abril de 2018 às 16h00.
Dúvida do leitor: Fiz um tratamento dermatológico com médico em uma clínica. Na nota fiscal consta “Tratamento estético”. Posso deduzir essas despesas doImposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*
Sim. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, desde que tenha por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Dentro dessas condições, a dedução vale inclusive para cirurgias e tratamentos com fins estéticos.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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