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Planos de saúde têm que cobrir teste de dengue e chikungunya

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya


	Dengue: a orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado
 (Joao Paulo Burini/Getty Images)

Dengue: a orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado (Joao Paulo Burini/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2016 às 11h39.

Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Diniz, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo.

A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue.

A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.

“Fui informada de que meu plano não cobria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando. Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem ruim. Nem pensei em ligar pra questionar nada. Só queria fazer logo o teste e descobrir o que ele tinha”, contou.

Já em Brasília e com o resultado negativo em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim ter coberto o teste-rápido. “Numa próxima vez, reclamo e não pago.”

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya.

Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases.

“Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota.

Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolce, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito.

“O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas.”

A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado.

Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias.

"Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas", destaca a coordenadora.

Novas inclusões

A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão.

“Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica.”

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