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PIX vai permitir devolução de dinheiro enviado

Nova funcionalidade começará no dia 16 de novembro. Objetivo é coibir fraudes e falhas operacionais

A devolução poderá ser iniciada pelo usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do usuário pagador (Rafael Henrique/SOPA/Getty Images)

A devolução poderá ser iniciada pelo usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do usuário pagador (Rafael Henrique/SOPA/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 8 de junho de 2021 às 14h59.

Última atualização em 8 de junho de 2021 às 15h06.

O Banco Central aprovou a criação de um mecanismo especial de devolução do Pix, que entra em operação em 16 de novembro, quando o pagamento instantâneo brasileiro completa um ano. A norma está incluída na Resolução BCB n° 103.

A criação do mecanismo padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

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A devolução poderá ser iniciada pelo usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do usuário pagador.

Desde o lançamento do Pix, está disponível funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.

Dessa forma, atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.

O estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude.

A instituição que efetuar uma devolução utilizando o mecanismo especial precisará notificar o usuário quando realizar o débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.

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