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Pago parcelas de um carro que não está no meu nome. Declaro?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 19 de março de 2018 às 11h00.

Última atualização em 19 de março de 2018 às 11h00.

Pergunta do leitora: Em 2017, troquei meu carro, um Sandero 2011 quitado e em meu nome, por um novo Sandero, 2017. Porém, o novo carro está no nome do meu companheiro. Moramos juntos há três anos.

Meu carro entrou por R$ 15 mil no negócio e o novo saiu por R$ 48 mil. Como devo declarar esses R$ 15 mil no meu Imposto de Renda 2018? Como meu companheiro deve informar a compra do carro na declaração dele? O carro está no nome dele, mas eu que pago as parcelas.

Resposta de Valdir Amorim*:

Apesar do financiamento estar em nome do seu companheiro, o veículo deverá ser informado na sua declaração porque é você que está arcando com o pagamento das parcelas. O veículo vendido permanece na declaração, deixando a coluna “Situação em 31/12/2017” em branco.

Informe os dados (CNPJ ou CPF) do comprador, data e valor da venda e que foi utilizado como parte de pagamento na aquisição do novo veículo. Numa outra linha da ficha “Bens e Direitos”, informe o novo veículo e a forma de aquisição.

Diga que foi através de financiamento e em quantas parcela, além da data de aquisição, valor e o nome e número do CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna “31/12/2017”, informe o valor pago até o momento e que corresponde aos R$ 15 mil da entrada mais as parcelas pagas até essa data. Não preencha a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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