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O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda 2017

Prazo para declarar o IR termina nesta sexta-feira, às 23h59. Veja por que você pode se arrepender se contar "uma mentirinha" ao Fisco

"Mentirinha" no IR pode gerar multa, processo e até levar à prisão (SIphotography/Thinkstock)

"Mentirinha" no IR pode gerar multa, processo e até levar à prisão (SIphotography/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 28 de abril de 2017 às 05h00.

Última atualização em 28 de abril de 2017 às 14h36.

São Paulo – Tentar omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2017 e contar uma "mentirinha de leve" para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até responder criminalmente pela infração.

De acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.

O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras. A inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.

Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração. 

Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.

Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.

1) Mentiu, depois corrigiu o erro espontaneamente

Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.

Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.

Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.

Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.

2) Não corrigiu o erro

Se você foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, será convocado a prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, se for comprovado o erro, vai ter que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado. Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, quando os lotes de restituição se encerram e é conhecido quem ficou retido na malha fina.

Para evitar cair na malha fina, basta acessar o e-CAC e checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Após cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.

Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2012.

3) Foi comprovada a fraude

A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.

Ela é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto.

Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.

Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.

4)  Receita abre processo judicial

Além das multas nos casos de fraude, você pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove que a culpa é sua, dependendo da gravidade, você pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.

Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.

Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.

Como a Receita cruza informações?

Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.

Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.

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