O pagamento do imposto mensal em atraso deve ser feito com o acréscimo de multas e juros (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2013 às 18h18.
Dúvida do internauta: O que é o Carnê-Leão? Eu recebi aluguéis de um imóvel durante todo o ano de 2012 e iria declarar os valores agora, na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda. Eu não sabia que eu precisaria usar um carnê mensal para pagamento de imposto sobre esse aluguel. Eu já deveria ter feito o pagamento do imposto o ano todo? E agora o que faço?
Resposta de Samir Choaib*:
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda pelo contribuinte residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte. Esses rendimentos podem ser decorrentes de arrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, do trabalho não assalariado e também de todas as espécies de remuneração obtidas por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.
O recolhimento do imposto mensal deve ser feito ainda se o contribuinte receber rendimentos e valores de fontes do exterior, pensões alimentícias, e outros. Você pode consultar todos os tipos de rendimentos sujeitos ao recolhimento via Carnê-Leão no site da Receita Federal
O imposto relativo ao Carnê-Leão é calculado por meio da aplicação da tabela progressiva mensal, válida para o mês do recebimento do rendimento. Ele incide sobre o total recebido no mês e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Para efetuar o pagamento é necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 0190.
Visto que os aluguéis devem ser submetidos ao recolhimento de imposto mensal e os pagamentos não foram feitos em 2012, você deverá quitar o imposto em atraso, com o acréscimo de multa e juros, para cada um dos meses de 2012. O programa Sicalc da Receita Federal pode te ajudar a calcular exatamente o que você deve pagar, incluindo os impostos atrasados, as multas e juros.
Você deverá então emitir um Darf para cada mês do ano passado em que o imposto não foi recolhido. O montante que será pago em cada um deles é aquele que for apresentado no Sicalc, que inclui os juros, multa e correção.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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