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O que acontece a quem declara o imposto de renda com atraso

Termina hoje o prazo para entregar a declaração de imposto de renda; quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá pagar multa

Leão: pode valer a pena entregar a declaração incompleta no prazo e depois retificá-la (Chad Littlejohn/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2014 às 10h00.

São Paulo – Nesta quarta-feira, às 23h59min59s, termina o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda , e quem o perder sofrerá as punições no bolso.

A entrega da declaração depois desta quarta-feira resultará em uma multa mínima de 165,74 reais, que pode chegar a 20% do total do imposto devido em 2013.

Se você estiver enrolado, é bom ponderar se não vale mais a pena entregar a declaração incompleta dentro do prazo e retificar depois. Esta pode ser uma boa opção, uma vez que a declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Com isso, o contribuinte pode evitar cair na malha fina .

Mas na opinião de Vanessa Miranda, especialista em imposto de renda da Thomson Reuters, é preciso analisar caso a caso. Ela lembra que, depois do dia 30 de abril, não é mais possível trocar o modelo da declaração de simplificado para completo e vice-versa na hora da retificação.

“Se a pessoa tiver feito uma análise superficial de seus documentos e apresentar a declaração no modelo mais desvantajoso, ela não vai mais poder efetuar a troca se retificar depois do término do prazo”, explica Vanessa.

O prejuízo com o modelo mais desvantajoso, portanto, pode ser maior do que a multa a ser paga. “Mas se estiver apenas faltando um detalhe, que não vá impactar tanto na questão da escolha do modelo, aí tudo bem, melhor entregar antes mesmo e retificar depois” completa Vanessa.

Quem entregar a declaração depois desta quarta terá que pagar multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, até um limite de 20% do IR devido. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais. O contribuinte tem 30 dias para pagá-la. Fora desse prazo, haverá também o acréscimo de juros de mora pela taxa Selic.

Mas a multa não é o único problema de quem não entregar a declaração no prazo. A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano. Também serve como comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Como pagar a multa

Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa no próprio Programa Gerador da Declaração. Devem ser impressos o recibo, a Notificação de Lançamento e o DARF da multa.

Se o DARF não for pago dentro do prazo de 30 dias, será preciso emitir novo DARF com a inclusão dos juros de mora. Para fazer isso, é preciso fazer um cadastro no Portal e-CAC da Receita, informando os números de recibo das duas últimas declarações de IR.

Após gerar o código de acesso e entrar no Portal, o contribuinte deve usar o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal, onde o novo DARF pode ser gerado.

Porém, se o contribuinte tiver imposto a restituir e não honrar com o pagamento da multa em 30 dias, a multa e os devidos acréscimos legais serão debitados da sua restituição de IR.

Caso não concorde com a cobrança, o contribuinte pode impugnar a cobrança dentro de 30 dias a contar do recebimento da notificação de lançamento. Todos os detalhes sobre a multa a quem não entrega a declaração e a possibilidade de impugnação estão no site da Receita.

Vídeo: Por que incluir filhos no imposto de renda pode sair caro?

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A entrega da declaração depois desta quarta-feira resultará em uma multa mínima de 165,74 reais, que pode chegar a 20% do total do imposto devido em 2013.

Se você estiver enrolado, é bom ponderar se não vale mais a pena entregar a declaração incompleta dentro do prazo e retificar depois. Esta pode ser uma boa opção, uma vez que a declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Com isso, o contribuinte pode evitar cair na malha fina .

Mas na opinião de Vanessa Miranda, especialista em imposto de renda da Thomson Reuters, é preciso analisar caso a caso. Ela lembra que, depois do dia 30 de abril, não é mais possível trocar o modelo da declaração de simplificado para completo e vice-versa na hora da retificação.

“Se a pessoa tiver feito uma análise superficial de seus documentos e apresentar a declaração no modelo mais desvantajoso, ela não vai mais poder efetuar a troca se retificar depois do término do prazo”, explica Vanessa.

O prejuízo com o modelo mais desvantajoso, portanto, pode ser maior do que a multa a ser paga. “Mas se estiver apenas faltando um detalhe, que não vá impactar tanto na questão da escolha do modelo, aí tudo bem, melhor entregar antes mesmo e retificar depois” completa Vanessa.

Quem entregar a declaração depois desta quarta terá que pagar multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, até um limite de 20% do IR devido. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais. O contribuinte tem 30 dias para pagá-la. Fora desse prazo, haverá também o acréscimo de juros de mora pela taxa Selic.

Mas a multa não é o único problema de quem não entregar a declaração no prazo. A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano. Também serve como comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Como pagar a multa

Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa no próprio Programa Gerador da Declaração. Devem ser impressos o recibo, a Notificação de Lançamento e o DARF da multa.

Se o DARF não for pago dentro do prazo de 30 dias, será preciso emitir novo DARF com a inclusão dos juros de mora. Para fazer isso, é preciso fazer um cadastro no Portal e-CAC da Receita, informando os números de recibo das duas últimas declarações de IR.

Após gerar o código de acesso e entrar no Portal, o contribuinte deve usar o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal, onde o novo DARF pode ser gerado.

Porém, se o contribuinte tiver imposto a restituir e não honrar com o pagamento da multa em 30 dias, a multa e os devidos acréscimos legais serão debitados da sua restituição de IR.

Caso não concorde com a cobrança, o contribuinte pode impugnar a cobrança dentro de 30 dias a contar do recebimento da notificação de lançamento. Todos os detalhes sobre a multa a quem não entrega a declaração e a possibilidade de impugnação estão no site da Receita.

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