Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior
De acordo com a Receita Federal, valores estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, com tributação de 15% a 25%
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de março de 2019 às 09h41.
Última atualização em 6 de março de 2019 às 00h45.
São Paulo - A partir deste ano, enviar dinheiro para fora do País vai ficar mais caro. De acordo com um novo entendimento da Receita Federal , as remessas estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com tributação de 15% a 25%.
Quaisquer envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação.
"Cada remessa tem uma natureza que precisa ser respeitada, com o devido registro de operação financeira. Não existe jeitinho ou malabarismo para contornar a situação", explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Ele alerta que condutas irregulares podem ser identificadas como fraude e enquadradas em crime fiscal, o que pode levar ao pagamento de multa. A mudança está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).
Isenção
No novo texto, a Receita Federal aponta que "os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida".
As despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e exames de proficiência, além de despesas médicas. Já a transmissão de heranças, doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e negócios) sofrem a taxação de 15%. Se o valor for enviado para países conhecidos como "paraísos fiscais" - onde a tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser identificadas - há tributo de 25%.
Na avaliação do sócio-fundador do escritório Perin & Dallazem Advogados, Dalton Luiz Dallazem, a nova medida pode ser questionada juridicamente por englobar aquilo que até então era visto como uma simples doação ao exterior.
"Se a pessoa não está pagando por um trabalho ou serviço, não há razão para tributação. É uma doação, um título gratuito. Há um descompasso nisso", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.