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No IRPF 2015, imóvel do casal entra em uma declaração só

Internauta pergunta como declarar no Imposto de Renda o imóvel que ele financiou junto com sua esposa, sendo que ele pagou 70% do valor e ela 30%


	Casal jovem: Se o casal for unido pela comunhão parcial de bens, o imóvel deve constar em apenas uma declaração
 (Thinkstock/Ridofranz)

Casal jovem: Se o casal for unido pela comunhão parcial de bens, o imóvel deve constar em apenas uma declaração (Thinkstock/Ridofranz)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2015 às 17h19.

Dúvida do internauta: Eu e minha esposa declaramos o Imposto de Renda separadamente e precisamos informar a compra do nosso imóvel. Como devemos fazer essa declaração, sendo que 70% do valor da casa foi pago por mim e 30% por ela?

Resposta de Vanessa Miranda*:

Os bens comuns do casal unido pelo regime parcial de bens (regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é expressamente definido) sempre devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges.

Isso se aplica tanto se o documento de propriedade estiver em nome dos dois cônjuges, como se o documento de propriedade estiver no nome de apenas um.

A declaração é feita dessa forma porque para a Receita Federal o que vale não é o nome que consta no documento de propriedade, mas sim o fato de ser um bem comum ao casal, já que para o Fisco as declarações do casal são apuradas como se fossem uma só.

Nesse sentido, é possível, por exemplo, que um bem comum, cujo documento de propriedade esteja em nome da esposa, seja 100% declarado na declaração do marido; ou o contrário: que um bem comum cujo documento de propriedade só esteja em nome do marido possa ser 100% declarado na declaração da esposa.

Se o casal optar por declarar o bem comum na declaração do marido, por exemplo, ele deve incluir o imóvel na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11 e para casas, o código é o 12.

Na “Discriminação” devem ser informados todos os dados do imóvel (nome e CPF do vendedor, localização do imóvel, data de aquisição) e a forma de pagamento (se foi pago à vista, ou se foi financiado, informando a quantidade de parcelas e o valor pago de entrada.).

No quadro “Situação em 31.12.2014”, informe o valor total pago no ano de 2014 (se o imóvel foi financiado, informe apenas apenas o valor que já foi pago, entre entrada e parcelas).

Apesar de muitos contribuintes se confundirem, os financiamentos de imóveis não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

A ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro(a)” também deverá ser preenchida, nesse caso. A esposa deverá incluir em sua declaração na ficha “Bens e Direitos” em “Discriminação” a informação de que os bens comuns do casal foram incluídos na declaração do cônjuge, utilizando o código 99.

No caso de separação total de bens, cada cônjuge deverá informar em sua declaração a parte que lhe cabe no imóvel.

*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.

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