Receita Federal anunciou que até às 17 horas desta segunda-feira, 17, foram entregues 561.580 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira. O prazo para envio segue até as 23h59 de 30 de maio.
A expectativa do órgão é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Tabela de isenção
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:
Faixa de Rendimento | Alíquota | Desconto |
---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 | Zero | Desconto de R$ 564,80 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | Sem desconto |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | - |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | - |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | - |
Regras de prioridade para restituição
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Documentos necessários
- Informe de rendimento do empregador: documento traz informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
- Informe de rendimento dos bancos: os bancos enviam os informes de rendimentos pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
- Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2024 tem informe de rendimento disponível com as informações sobre o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
- Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis: quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas: não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
- Comprovantes de despesas com educação: se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
- Comprovante de processos judiciais: se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
- Comprovante de doações incentivadas: Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.