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Não conseguiu entregar a declaração do IR? Veja o que fazer

Quem não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda 2007, que teve prazo encerrado ontem (30/4) às 20 horas, vai ter que arcar com uma multa que pode variar de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Aqueles que têm imposto a pagar, além da multa, terão que arcar também com os juros que […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Quem não conseguiu entregar a declaração do Imposto de Renda 2007, que teve prazo encerrado ontem (30/4) às 20 horas, vai ter que arcar com uma multa que pode variar de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Aqueles que têm imposto a pagar, além da multa, terão que arcar também com os juros que incidem sobre o imposto devido, equivalente a taxa Selic - atualmente 12,5% ao ano.

O pagamento da multa não exime o contribuinte de entregar a declaração do imposto de renda, que deverá ser feita mesmo com atraso. A entrega pode ser feita pela internet ou em disquete.

Quem deve declarar:

- Contribuintes que receberam, em 2006, rendimentos superiores a 14.992,32 reais.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente superiores a 40.000,00 reais.

- Contribuintes que participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração quem teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a 1.000,00 reais.

- Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2006, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a 80.000,00 reais.

- Contribuintes que realizaram, em 2006, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto e/ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a 74.961,60 reais com atividade rural ou que desejem compensar prejuízos de anos anteriores.

- Contribuintes que optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, utilizando os recursos na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.

Quem se enquadrar em qualquer um desses casos, mas for incluso como dependente de outro contribuinte estará dispensado da entrega da declaração do Imposto de Renda.

Confira o especial IR 2007

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